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Quanto vale o seu precatório hoje — e quanto sobra depois do imposto

Duas contas na mesma página: o valor atualizado com a faixa de antecipação, e o que resta no seu bolso depois do imposto de renda sobre a cessão. A segunda é a que as propostas não mostram.

E quanto sobra depois do imposto

A faixa acima é o valor bruto da proposta. Sobre a cessão de honorários contratuais com deságio incide imposto de renda sobre ganho de capital, apurado em separado — e ele vence antes do que a maioria imagina.

Troque pelo número que te ofereceram. Se você preencher a conta acima, este campo passa a sugerir o meio da faixa estimada.

Você recebe na cessão
Ganho de capital base do imposto
Imposto de renda
Líquido no bolso

De cada R$ 100 que você recebe, sobram —

Como funciona a venda de precatório, do começo ao fim →

O que esta conta é — e o que ela não é

Quer conferir essa conta no seu caso, com o documento na mão?

Perguntas frequentes

Como saber quanto vale um precatório hoje?

O valor atual é o principal corrigido mais juros desde a condenação. Para saber o valor de venda, aplica-se um deságio sobre esse total — que varia com o ente devedor e o prazo estimado de pagamento.

Quanto se paga por um precatório na antecipação?

A faixa de mercado costuma ficar entre 50% e 70% do valor atualizado. Quanto mais longo o prazo estimado de pagamento e mais frágil o ente devedor, maior o deságio. Essa faixa é referência de mercado, não uma oferta.

O advogado pode ceder o crédito dos honorários?

Pode. Os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, e o precatório de honorários pode ser expedido em nome dele e tratado de forma independente do precatório principal do cliente. A cessão é possível observadas as regras processuais e a habilitação nos autos — é o que permite ao advogado antecipar a própria parte sem depender do cliente.

Posso ceder apenas parte do precatório?

Sim. A cessão parcial é juridicamente possível. O credor mantém a titularidade sobre a fração não cedida e continua na fila para receber o restante.

A cessão de precatório precisa de autorização judicial?

Em regra, não — é negócio jurídico privado. Mas o cessionário precisa ser habilitado nos autos para receber. Verifique a orientação do tribunal competente.

O que acontece se o ente devedor entrar em regime especial após a expedição?

O precatório não é cancelado. Ele entra no regime especial com as condições vigentes na época de apresentação, mas o pagamento pode ser reprogramado conforme as novas regras do parcelamento.

Esta conta serve para negociar?

Serve para você chegar à mesa com ordem de grandeza, não com número fechado. O valor real depende do índice aplicado no seu processo e da data-base — peça o cálculo de liquidação antes de fechar qualquer coisa.

Paga imposto ao vender o precatório?

Sim. A cessão de honorários advocatícios contratuais com deságio apura ganho de capital, tributado em separado do cedente — ele não entra na base da Declaração de Ajuste Anual e o imposto pago não pode ser deduzido do que for devido nela. As alíquotas são as do art. 21 da Lei 8.981/1995: 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima. A escada é marginal, ou seja, cada alíquota vale só para a parcela do ganho dentro da sua faixa.

Quando vence o imposto da cessão do precatório?

Até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se o pagamento for parcelado, o ganho é apurado como se a venda fosse à vista, mas o imposto é recolhido na proporção das parcelas recebidas em cada mês — ou seja, cada parcela abre um vencimento. É por isso que a venda deixa de ser um evento único e vira obrigação mensal.

Os juros de mora do precatório são isentos de imposto de renda?

Não, quando se trata de honorários advocatícios contratuais cedidos. Eles entram no valor da cessão junto com o principal, a atualização monetária e os demais acessórios. A tese do Tema 808 do Supremo Tribunal Federal, que afasta o imposto sobre juros de mora, alcança o atraso no pagamento de remuneração por emprego, cargo ou função — e honorário de advogado autônomo é rendimento do trabalho não assalariado. Em precatório antigo os juros costumam ser a maior parte do valor de face, o que torna esse ponto caro.

Precatório previdenciário paga imposto de renda?

Depende de quem recebe e de como. Para o segurado que recebe diferenças de benefício atrasadas, em regra há tributação como rendimento, com regra própria para valores acumulados — e existe discussão sobre o regime aplicável, o que torna o caso concreto decisivo. Já para o advogado que cede o crédito dos seus honorários contratuais com deságio, o regime é outro: apura-se ganho de capital, tributado em separado, conforme a Solução de Consulta Cosit nº 113/2026. São duas contas diferentes na mesma ação judicial, e confundi-las muda o valor do imposto. A calculadora desta página trata da segunda.

Entenda a conta

Guia completo para credores de precatório e advogados — previdenciários, trabalhistas e tributaristas

O precatório foi expedido — e agora vem a pergunta que todo credor faz: “Quando eu recebo?”

A resposta honesta é: depende. Depende da esfera, do ente devedor, do regime de pagamento e de um calendário que pode levar anos. O que muitos credores e advogados não sabem é que existem alternativas para antecipar esse valor sem abrir mão do direito.

Este guia cobre tudo: como calcular o valor atualizado do precatório, quando o pagamento acontece e qual o caminho mais inteligente quando o dinheiro precisa chegar antes.


O que é precatório e quem precisa entender o tema

Precatório é a requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para que a Fazenda Pública — federal, estadual ou municipal — pague uma dívida reconhecida por sentença judicial.

Diferente de uma execução comum contra devedor privado, o Estado não pode ter bens penhorados. O mecanismo constitucional previsto no art. 100 da Constituição Federal é justamente o precatório: uma fila organizada por ordem cronológica, com orçamento consignado anualmente, que garante o pagamento — mas impõe espera.

Quem tem precatório:

  • Pessoas físicas com processos previdenciários, trabalhistas ou administrativos contra o Estado
  • Empresas com ações tributárias ou de repetição de indébito
  • Advogados com precatório de honorários sucumbenciais expedido em seu nome
  • Herdeiros de credores falecidos que tinham precatórios em aberto

O estoque de precatórios no Brasil supera centenas de bilhões de reais. Nos estados e municípios, muitos entes operam em regime especial com atrasos estruturais de anos.

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Qual é o valor atualizado do seu precatório?

Calcule em menos de 2 minutos — federal, estadual ou municipal.

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Como o valor do precatório é atualizado

Entre a data da condenação e o efetivo pagamento, o valor não fica parado. A Constituição garante a atualização monetária e os juros de mora.

Os dois componentes da atualização

Correção monetária: recompõe o poder de compra perdido pela inflação entre a data do dano e o pagamento. Sem ela, o credor receberia um valor real muito inferior ao que lhe é devido.

Juros de mora: compensam o atraso no pagamento — são uma indenização pelo tempo em que o credor ficou privado do seu dinheiro. A taxa varia conforme o período e a esfera.

A EC 113/2021 e a unificação pela SELIC

A Emenda Constitucional 113/2021 trouxe mudança significativa para precatórios federais: a partir de 30/11/2021, passou-se a adotar a taxa SELIC como índice único, unificando correção monetária e juros de mora numa única taxa.

Para períodos anteriores a novembro de 2021, o cálculo segue as regras anteriores — geralmente IPCA-E (ou INPC para benefícios previdenciários) mais juros de mora de 6% ao ano.

Variações por esfera e natureza da condenação

Esfera / Natureza Pré-EC 113/2021 Pós-EC 113/2021
Federal — Previdenciário INPC + juros 6% a.a. SELIC
Federal — Geral IPCA-E + juros 6% a.a. SELIC
Estadual Varia por tribunal Pode adotar SELIC ou índice próprio
Municipal Varia por lei municipal Verificar lei municipal e TJ

Atenção: cada Tribunal de Justiça pode ter manuais de cálculo próprios para precatórios estaduais e municipais. Consulte sempre a tabela de atualização do tribunal competente antes de apresentar planilha.


Quando e como o credor vai receber

A fila dos precatórios — passo a passo

  1. Sentença transita em julgado
  2. Execução — expedição do precatório pelo juízo
  3. Comunicação ao Tribunal e ao ente devedor
  4. Inclusão no orçamento do ano seguinte
  5. Pagamento até 31 de dezembro do exercício seguinte

Na prática, estados e municípios em regime especial podem parcelar o pagamento por anos — ou décadas.

Regime especial (estados e municípios inadimplentes)

A EC 94/2016 e a EC 99/2017 instituíram o regime especial de pagamento para entes com débitos acumulados. O devedor pode parcelar o estoque em até 240 meses (20 anos), depositando percentuais mínimos da receita corrente. Estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, além de vários municípios de grande porte, operam nesse regime.

Precatórios de Pequeno Valor (RPV)

Precatórios abaixo do limite definido por lei de cada ente são tratados como RPV e têm pagamento prioritário — geralmente em até 60 dias do trânsito em julgado.

Preferências constitucionais

Têm direito a fila preferencial separada:

  • Credores com 60 anos ou mais na data de expedição do precatório
  • Portadores de doença grave
  • Pessoas com deficiência

Quanto vale o precatório hoje, com a atualização completa?

Use a calculadora e estime o valor com correção monetária e juros de mora.

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O que fazer quando o dinheiro precisa chegar antes

O cenário mais comum: o precatório foi expedido, mas o pagamento pode levar anos. O credor precisa do dinheiro agora.

A solução mais conhecida é a cessão de crédito — o credor vende o precatório para um fundo com deságio. O problema: ele perde o direito definitivamente e recebe significativamente menos do que o valor total.

Uma alternativa que começa a ganhar espaço no mercado é o crédito com garantia em precatório: o precatório não é vendido, mas usado como garantia de uma operação de crédito. O credor mantém o direito, recebe o crédito agora e o precatório continua no seu nome até o pagamento pelo ente devedor.


Dois perfis — dois caminhos diferentes

A IURE Digital está construindo uma frente de precatório. Ela ainda não está no ar, e por isso nada aqui é oferta: o que existe hoje é o desenho da operação, que atende dois perfis.

1. Credor direto

Você tem o precatório no seu nome — como pessoa física, empresa, ou advogado com honorários. É o caso de quem precisa do dinheiro antes da fila e quer entender o que uma antecipação custa de verdade, imposto incluído.

A faixa de mercado para antecipação costuma ficar entre 50% e 70% do valor atualizado, e essa referência é do MERCADO, não uma condição da IURE. Use a calculadora do topo desta página para ver o que sobra depois do imposto de renda sobre a cessão.

2. Advogado originador

Você é advogado e o seu cliente é o credor do precatório. Aqui o seu papel é encaminhar e acompanhar a operação — e a conversa com o cliente passa, quase sempre, pela pergunta que ninguém responde na hora da oferta: quanto sobra depois do imposto.

O desenho comercial dessa frente — quem contrata o quê, como a operação remunera quem origina e em que condições — está em definição e será publicado quando estiver fechado. Enquanto isso não acontece, esta página não promete percentual, prazo nem condição: promete a conta certa, que é o que a contabilidade sabe fazer e o comprador de precatório não faz.

em breve · IURE Digital

A frente de precatório da IURE

Ainda não está no ar. Deixe seu contato e avisamos quando estiver — sem compromisso e sem oferta antes da hora.

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Checklist: o que fazer agora

  1. Identifique seu perfil. Você é o credor direto do precatório, ou é advogado com cliente credor? Os dois caminhos têm operações distintas.
  2. Estime o valor atualizado. Use a calculadora no topo desta página para referência rápida. Para cálculos que vão para petição ou acordo, use a planilha com os índices do tribunal competente.
  3. Avalie a situação do ente devedor. Verifique se está em dia ou em regime especial pelo painel do CNJ.
  4. Compare as opções. Cessão com deságio definitivo ou crédito com manutenção do direito — entenda as diferenças antes de decidir.
  5. Confira a conta do imposto. A cessão apura ganho de capital, com recolhimento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento — e cada parcela abre um vencimento. É a parte que a proposta não mostra.

Este artigo tem finalidade informativa e educacional. Não constitui consultoria jurídica, tributária, nem proposta de crédito ou de compra de crédito. Os valores de atualização são estimativas com base em indexadores históricos — consulte os índices aplicáveis no tribunal competente para cada caso concreto. A frente de precatório da IURE Digital está em construção: nada nesta página constitui oferta, condição ou compromisso.