SUA ou continuar como pessoa física?
Informe quanto você fatura por mês. A comparação usa a tabela de IRPF de 2026, o teto do INSS e o Anexo IV do Simples Nacional — que é onde a advocacia é tributada, sem Fator R.
| Pessoa física | SUA (Anexo IV) | |
|---|---|---|
| INSS | ||
| INSS patronal (20% do pró-labore) | — | |
| IRPF / DAS | ||
| Líquido no mês |
Diferença: por mês
A tabela do Anexo IV do Simples Nacional
A advocacia é tributada pelo Anexo IV da LC 123/2006, por determinação do art. 18, §5º-C, VII — o enquadramento não depende da folha de salários, e o Fator R não se aplica. Esta é a tabela que a calculadora acima usa:
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
A alíquota da tabela não é a que se paga. O DAS usa a alíquota
efetiva, que sai de (RBT12 × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ RBT12.
É por isso que um escritório na última faixa não recolhe 33%: no teto do regime,
R$ 4.800.000,00, a efetiva fica em torno de
15,75%. Acima desse teto não há opção pelo Simples.
Fonte: LC 123/2006, art. 18, Anexo IV, na redação da Lei Complementar nº 155/2016 (vigente desde 1º/01/2018). Conferida em 26/08/2026.
Premissas desta conta
- A redução do IRPF de 2026 é aplicada sobre o rendimento bruto do mês; com livro-caixa, a interpretação sobre a base pode mudar o resultado.
- A comparação assume pró-labore no piso do salário mínimo — é premissa, não regra legal. Sobre ele, a PJ paga 11% de INSS do sócio e 20% de contribuição patronal.
- Advocacia é Anexo IV: não há fator R, e a contribuição patronal fica fora do DAS — por isso ela entra na conta da PJ.
- A conta não inclui o custo da contabilidade da PJ nem outras despesas do escritório.
Quer saber se, no seu caso, vale abrir?
Perguntas frequentes
Sociedade Unipessoal de Advocacia paga menos imposto que o RPA?
Na maioria das faixas sim, porque o RPA é tributado pela tabela progressiva do IRPF, que chega a 27,5%, enquanto a SUA é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, que começa em 4,5% de alíquota nominal. O ponto de virada depende do seu faturamento e do custo da estrutura.
Qual é a alíquota do Anexo IV do Simples Nacional para advocacia?
A tabela do Anexo IV tem seis faixas, de 4,50% até 33,00% de alíquota nominal, conforme a receita bruta dos últimos 12 meses. Mas não se paga a alíquota da tabela: cada faixa traz um valor a deduzir, e é ele que define a alíquota efetiva — no teto do regime, R$ 4.800.000,00, a efetiva fica em torno de 15,75%. A advocacia é tributada por esse anexo por determinação do art. 18, §5º-C, VII, da LC 123/2006.
Advocacia pode ser MEI?
Não. A advocacia é atividade vedada ao MEI. As formas possíveis são a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) e a sociedade de advogados.
A SUA é registrada na Junta Comercial?
Não. As sociedades de advogados são registradas exclusivamente no Conselho Seccional da OAB, conforme o art. 15 da Lei nº 8.906/1994 — e não na Junta Comercial.
O Fator R vale para a advocacia?
Não. O Fator R decide entre os Anexos III e V para as atividades listadas no art. 18, §5º-M, da LC 123/2006. A advocacia é tributada pelo Anexo IV por determinação do art. 18, §5º-C, VII — o enquadramento não depende da folha de salários.