Qual é a sua janela para decidir o regime de 2027?
A Resolução CGSN nº 186/2026 fixou uma janela única — e ela vale tanto para a opção pelo Simples Nacional quanto para a escolha de apurar IBS e CBS pelo regime regular. Informe seus dados e veja qual prazo é o seu.
Sua janela
Sua alíquota efetiva no Anexo IV
A segunda decisão, que quase ninguém sabe que existe
Premissas e fonte
- A alíquota efetiva é calculada pelo Anexo IV da LC 123/2006 a partir do RBT12 informado. Advocacia é sempre Anexo IV: não há fator R, e a contribuição patronal fica fora do DAS.
- A ferramenta informa prazos e calcula a alíquota efetiva. Ela não compara Simples com regime regular de IBS/CBS — essa comparação depende do crédito de insumos e do perfil dos seus clientes.
- Datas conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, conferida no Diário Oficial da União em 26/08/2026.
- Fonte: Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 (DOU de 17/04/2026)
Quer chegar em setembro com os números na mão?
Perguntas frequentes
Quando é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?
De 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo está no art. 1º da Resolução CGSN nº 186/2026.
Dá para desistir depois de fazer a opção?
Sim, até o último dia de novembro de 2026. A opção pelo Simples é irretratável para todo o ano-calendário (art. 16, caput, da LC 123/2006), mas isso vale de 1º de janeiro em diante — antes disso o próprio solicitante pode cancelar, conforme o art. 1º, §1º, I, da Resolução CGSN nº 186/2026.
O que é a opção pelo regime regular de IBS e CBS?
É a possibilidade de a empresa optante pelo Simples apurar e recolher o IBS e a CBS fora do recolhimento unificado, prevista no art. 41, §§3º e 4º, da LC 214/2025. Para 2027 ela vale de janeiro a junho e é exercida na mesma janela de setembro de 2026, conforme o art. 2º da Resolução CGSN nº 186/2026.
Abri o CNPJ agora — vale a mesma janela de setembro?
Depende da data. Quem inscrever o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não usa a janela de setembro: opta no próprio momento da inscrição (art. 3º da Resolução CGSN nº 186/2026).
Sociedade de advogados pode ser MEI?
Não. A advocacia é atividade vedada ao MEI, e por isso o art. 4º da Resolução CGSN nº 186/2026, que trata do SIMEI, não alcança escritórios. Sendo optante pelo Simples, a sociedade de advogados é sempre tributada pelo Anexo IV.