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Qual é a sua janela para decidir o regime de 2027?

A Resolução CGSN nº 186/2026 fixou uma janela única — e ela vale tanto para a opção pelo Simples Nacional quanto para a escolha de apurar IBS e CBS pelo regime regular. Informe seus dados e veja qual prazo é o seu.

Premissas e fonte

Quer chegar em setembro com os números na mão?

Perguntas frequentes

Quando é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

De 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo está no art. 1º da Resolução CGSN nº 186/2026.

Dá para desistir depois de fazer a opção?

Sim, até o último dia de novembro de 2026. A opção pelo Simples é irretratável para todo o ano-calendário (art. 16, caput, da LC 123/2006), mas isso vale de 1º de janeiro em diante — antes disso o próprio solicitante pode cancelar, conforme o art. 1º, §1º, I, da Resolução CGSN nº 186/2026.

O que é a opção pelo regime regular de IBS e CBS?

É a possibilidade de a empresa optante pelo Simples apurar e recolher o IBS e a CBS fora do recolhimento unificado, prevista no art. 41, §§3º e 4º, da LC 214/2025. Para 2027 ela vale de janeiro a junho e é exercida na mesma janela de setembro de 2026, conforme o art. 2º da Resolução CGSN nº 186/2026.

Abri o CNPJ agora — vale a mesma janela de setembro?

Depende da data. Quem inscrever o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não usa a janela de setembro: opta no próprio momento da inscrição (art. 3º da Resolução CGSN nº 186/2026).

Sociedade de advogados pode ser MEI?

Não. A advocacia é atividade vedada ao MEI, e por isso o art. 4º da Resolução CGSN nº 186/2026, que trata do SIMEI, não alcança escritórios. Sendo optante pelo Simples, a sociedade de advogados é sempre tributada pelo Anexo IV.