Quanto custa um CNPJ para advogado?
A emissão do CNPJ pela Receita Federal é gratuita — o que custa são as taxas em volta dela. Para uma sociedade de advogados, as taxas de terceiros somam R$ 350 a R$ 2.950: registro na OAB (R$ 200 a R$ 1.450, o item que mais varia — R$ 200 no CE, R$ 1.404 em SP), cartório (R$ 100 a R$ 500) e taxa municipal (R$ 50 a R$ 1.000). Se você contratar quem conduza a abertura, some R$ 300 a R$ 2.000 de honorários. Uma particularidade da advocacia muda o caminho todo: o ato constitutivo é registrado no Conselho Seccional da OAB, não na Junta Comercial (Lei nº 8.906/1994, art. 15, § 1º), e o CNPJ só sai depois dessa aprovação. O advogado abre como Sociedade Unipessoal de Advocacia, se atua sozinho, ou como Sociedade de Advogados, se tem sócios — nunca como MEI.
💼 Contabilidade para advogados
Introdução: A importância do CNPJ para advogados
No Brasil, a emissão de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é uma etapa essencial para os advogados que desejam formalizar suas atividades profissionais como Pessoa Jurídica. Além de proporcionar maior credibilidade e permitir a prestação de serviços para empresas, um CNPJ oferece benefícios fiscais e facilita a separação entre contas pessoais e as do negócio.
Se você é advogado e está considerando abrir um CNPJ, uma das primeiras perguntas que pode surgir é: “Quanto custa para obtê-lo?”. O custo de um CNPJ de advogado tem duas partes: a abertura, que é pontual, e a manutenção, que é mensal. Veja cada detalhe dos custos envolvidos, desde as taxas para registro e emissão até despesas administrativas associadas. Também esclarecemos como funciona o microempreendedorismo individual (MEI), caso seja aplicável à sua situação.
O passo a passo para advogados que desejam abrir um CNPJ
O que é necessário para abrir um CNPJ?
Antes de entender o custo real para a abertura de um CNPJ, é fundamental compreender os documentos e processos necessários. Para advogados, a abertura ocorre na forma de Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), quando o advogado atua sozinho, ou de Sociedade de Advogados, quando há mais de um sócio. As duas estão previstas na Lei 8.906/1994 e se registram na OAB — não existe sociedade de advogados constituída como sociedade empresária.
Aqui está o que você precisará:
– Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): A sua inscrição como advogado na OAB é um pré-requisito obrigatório.
– Contrato Social ou Ato Constitutivo: Na Sociedade Unipessoal de Advocacia, o contrato social segue um formato mais básico, enquanto na Sociedade de Advogados é necessário especificar os dados de todos os sócios, que precisam ser advogados regularmente inscritos.
– Registro dos atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB — e somente nele. A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com esse registro, conforme o art. 15, §1º da Lei 8.906/1994. Não há passagem pela Junta Comercial nem por cartório: elas não têm competência para registrar sociedade de advogados, e o CNPJ só é emitido depois que a OAB aprova.
– Solicitação de obtenção do CNPJ na Receita Federal, que é feita de forma online.
Tipos de CNPJ para advogados
Advogados não podem optar pelo regime de MEI (Microempreendedor Individual), devido à natureza regulada das atividades jurídicas. Assim, as principais opções de CNPJ para advogados incluem:
1. Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA): Essa modalidade dispensa a necessidade de um sócio e é bastante popular entre advogados que trabalham por conta própria.
2. Sociedade de Advogados: voltada para quem pretende formar sociedade com outros advogados, todos regularmente inscritos na OAB. É a forma pluripessoal prevista na Lei 8.906/1994 — não se usa “sociedade simples” nem sociedade empresária para advocacia.
A escolha do tipo de CNPJ impacta os custos de abertura e, principalmente, as obrigações tributárias e contábeis.
Os custos envolvidos na obtenção de um CNPJ
Custos iniciais de abertura
A emissão do CNPJ em si não tem custo direto, pois a Receita Federal não cobra pelo cadastro. No entanto, existem despesas indiretas relacionadas à formalização.
1. Registro na OAB: é a taxa que mais varia na abertura, e não é simbólica — vai de R$ 200 no Ceará a R$ 1.404 em São Paulo, com a maioria das seccionais entre R$ 350 e R$ 800. É nela que a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica, conforme o art. 15, §1º da Lei 8.906/1994.
2. Registro em cartório e reconhecimento de firma: entre R$ 100 e R$ 500, dependendo do estado. Atenção: sociedade de advogados não passa pela Junta Comercial — o registro do ato constitutivo é no Conselho Seccional da OAB, e somente nele. A Junta vale para empresas de outras atividades.
3. Taxa municipal de formalização: entre R$ 50 e R$ 1.000, dependendo da cidade. É a inscrição municipal e o alvará, e é o item mais desigual da lista — em algumas capitais custa quase nada, em outras pesa mais que o cartório. Como a sociedade de advogados recolhe ISS ao município, essa etapa não é opcional.
Esses três são as taxas de terceiros — dinheiro que vai para a OAB, o cartório e a prefeitura, não para quem faz a abertura. Somadas, ficam entre R$ 350 e R$ 2.950.
4. Honorários de quem faz a abertura: se você contratar um contador para conduzir os trâmites, some entre R$ 300 e R$ 2.000, conforme a complexidade. Não é taxa de terceiro — é serviço, e por isso aparece separado aqui.
5. Outros custos eventuais: reconhecimento de firma, cópias autenticadas e burocracias avulsas, entre R$ 50 e R$ 200.
Custos de manutenção do CNPJ
Além dos custos iniciais, manter um CNPJ ativo também exige algumas despesas recorrentes. Aqui estão os principais elementos que você deve considerar:
1. Impostos:
– Como advogado, você pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. No caso do Simples Nacional, a sociedade de advogados fica no Anexo IV, cuja alíquota efetiva vai de 4,5% a 33% conforme a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Atenção a um ponto que muda a conta: no Anexo IV a contribuição patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore fica fora do DAS e é recolhida em guia separada.
– No regime de Lucro Presumido, a soma de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins fica em torno de 11,33% sobre a receita bruta — IRPJ de 15% e CSLL de 9% incidem sobre a base presumida de 32% para serviços, e PIS (0,65%) e Cofins (3%) sobre a receita cheia. A esse total ainda se soma o ISS do município, de 2% a 5%.
– No Lucro Real, as alíquotas são mais complexas e atreladas ao lucro líquido.
2. Honorários contábeis mensais: A contratação de um contador para realizar balancetes, apurações fiscais e declarações é indispensável. O custo médio mensal varia de R$ 300 a R$ 800, dependendo do prestador.
3. Certificado digital: Um advogado com CNPJ precisa de um certificado digital válido para emitir notas fiscais eletrônicas. O custo anual pode variar entre R$ 150 e R$ 500, dependendo da autoridade certificadora.
4. Taxas municipais e anuidades da OAB: Em algumas cidades, é necessário pagar taxas adicionais de alvarás ou licenças. Além disso, a anuidade da OAB continua sendo obrigatória para advogados, mesmo com CNPJ, e pode impactar significativamente os custos totais.
Custos com nota fiscal eletrônica
Se você planeja emitir notas fiscais eletrônicas para clientes, é essencial adquirir um sistema ou software emissor. As opções de mercado variam entre sistemas gratuitos (limitados em funcionalidades) e soluções pagas, com mensalidades de R$ 50 a R$ 200.
Vantagens e benefícios de formalizar seu CNPJ
Enquanto os custos podem parecer elevados em alguns casos, é importante considerar os benefícios de formalizar suas operações com um CNPJ, tais como:
– Possibilidade de prestar serviços de advocacia para empresas e órgãos públicos, que geralmente exigem notas fiscais.
– Redução da tributação em relação à pessoa física, dependendo do regime escolhido.
– Separação clara entre os ativos pessoais e profissionais.
– Acesso a linhas de crédito empresariais, como empréstimos com taxas mais atrativas e capital de giro.
Qual é o custo total estimado?
Vale separar duas contas que costumam ser somadas sem aviso, porque elas respondem a perguntas diferentes.
Taxas de terceiros — R$ 350 a R$ 2.950. É o dinheiro que sai da sua mão e vai para a OAB (R$ 200 a R$ 1.450), o cartório (R$ 100 a R$ 500) e a prefeitura (R$ 50 a R$ 1.000). Esse número não depende de quem faz a abertura: você paga do mesmo jeito abrindo sozinho ou contratando alguém. É a mesma base que alimenta a nossa calculadora de custo de abertura.
Serviço de quem conduz a abertura — R$ 300 a R$ 2.000, mais R$ 50 a R$ 200 de burocracias avulsas. Some isso ao bloco acima e o inicial fica entre R$ 1.500 e R$ 5.200, dependendo da região e de quem faz.
A faixa é larga de propósito, e a razão é honesta: não existe tabela nacional. A taxa da OAB muda por seccional, o cartório muda por estado e a taxa municipal muda por cidade — o mesmo escritório custa três vezes mais para abrir em uma capital do que em outra. Desconfie de quem te der um número exato antes de saber onde você vai registrar.
Já a manutenção anual — impostos, contabilidade e certificado digital — costuma girar entre R$ 5.000 e R$ 10.000, e é a conta que mais surpreende: ela é recorrente, e a maioria das pessoas só calcula a da abertura.
O custo é só uma parte da decisão. Vale entender antes como funciona a PJ do advogado no dia a dia: o que muda na emissão de nota, no pró-labore e no imposto que você recolhe.
Conclusão: Planejamento é essencial para abrir um CNPJ
Abrir um CNPJ como advogado é um processo que exige planejamento financeiro e atenção às obrigações legais. Embora investir na formalização traga custos, os benefícios fiscais, oportunidades profissionais e a credibilidade agregada muitas vezes superam os gastos iniciais e de manutenção. Antes de tomar sua decisão, consulte um contador especializado para entender qual o regime tributário mais vantajoso para o seu caso e garanta que todos os trâmites sejam realizados de forma correta.
Por que um advogado pode querer abrir um CNPJ?
O CNPJ permite formalizar a atividade como Pessoa Jurídica, traz maior credibilidade, possibilita a prestação de serviços para empresas, oferece benefícios fiscais e facilita a separação entre as contas pessoais e as do negócio.
Quais documentos e registros são necessários para o advogado abrir um CNPJ?
É preciso ter a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é pré-requisito obrigatório, além do contrato social ou ato constitutivo e do registro desses atos no Conselho Seccional da OAB — não na Junta Comercial nem em cartório, que não têm competência para registrar sociedade de advogados (Lei 8.906/1994, art. 15, §1º). A abertura ocorre como Sociedade Unipessoal de Advocacia ou como Sociedade de Advogados, e o CNPJ só sai depois da aprovação da OAB.
Antes do custo, a dúvida comum é se dá: o advogado pode, sim, ter CNPJ e abrir empresa — inclusive fora da advocacia.
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Fontes consultadas
- Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — art. 15, §1º: "A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede".
- Lei nº 13.247/2016 — alterou o art. 15 do Estatuto para admitir a sociedade unipessoal de advocacia.
- Lei Complementar nº 123/2006 — art. 18, §5º-C, VII: serviços advocatícios são tributados na forma do Anexo IV, no qual a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS.
Abrir CNPJ muda minha categoria previdenciária como advogado?
Não. Tanto o advogado autônomo que emite RPA quanto o sócio de sociedade de advocacia que retira pró-labore permanecem enquadrados como contribuintes individuais perante a Previdência Social, conforme o art. 12, inciso V da Lei 8.212/1991. O que muda radicalmente não é a natureza da contribuição, mas a base de cálculo, a forma de recolhimento e a possibilidade de dedução de despesas — três pontos que impactam diretamente o caixa do escritório e costumam ser ignorados nas simulações superficiais.
Quando o advogado atua como autônomo e emite RPA, o tomador do serviço retém 11% sobre o valor bruto do recibo, conforme o art. 21 da Lei 8.212/1991. Além disso, o profissional pode escriturar um livro-caixa e deduzir despesas operacionais — como aluguel de sala, materiais de escritório, cursos e deslocamentos — da base de cálculo do Imposto de Renda, reduzindo a tributação efetiva sobre o lucro líquido. Essa dedução não é facultativa: ela existe e precisa ser considerada em qualquer comparação honesta entre os regimes.
Ao constituir sociedade de advocacia no Simples Nacional, a tributação incide sobre a receita bruta, sem qualquer possibilidade de abatimento de despesas, conforme o art. 3º, §1º da Lei Complementar 123/2006. Como a atividade jurídica está obrigatoriamente no Anexo IV, de acordo com o art. 18, §5º-C da mesma lei, o escritório recolhe o DAS mensal e, à parte, a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore dos sócios, conforme o art. 22, inciso III da Lei 8.212/1991. Essa contribuição patronal não integra o DAS e representa um custo adicional que não existe no modelo autônomo.
Portanto, a decisão de abrir CNPJ não elimina a contribuição previdenciária do advogado — ela apenas desloca o momento e a forma do recolhimento, mas adiciona a obrigação patronal e retira a possibilidade de deduzir despesas operacionais. Para escritórios com margens apertadas ou despesas elevadas, essa diferença pode inverter completamente o resultado da comparação tributária entre pessoa física e pessoa jurídica.
Se você está avaliando a abertura de CNPJ e precisa de uma simulação que considere sua estrutura real, use o simulador SUA ou Simples Nacional para comparar o líquido nos dois modelos, e o simulador da opção pelo Simples 2027 para ver a alíquota efetiva do Anexo IV no seu faturamento.
Qual a diferença entre Sociedade Unipessoal de Advocacia e Sociedade de Advogados?
A escolha entre Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) e Sociedade de Advogados não é uma questão de preferência pessoal: é a diferença estrutural entre poder ou não ter sócio, e entre responder sozinho ou dividir a responsabilidade. Ambas as modalidades se registram exclusivamente no Conselho Seccional da OAB, conforme o art. 15, §1º da Lei 8.906/1994, e nenhuma delas passa pela Junta Comercial — essa é uma particularidade da advocacia que o advogado precisa entender antes de formalizar o escritório.
A Sociedade Unipessoal de Advocacia permite que um único advogado atue como pessoa jurídica, sem necessidade de sócio. Já a Sociedade de Advogados exige a presença de pelo menos dois sócios, e todos eles precisam ser advogados regularmente inscritos na OAB. Não existe a figura do sócio investidor em sociedade de advogados: o art. 15, §3º da Lei 8.906/1994 veda expressamente a participação de não advogados no quadro societário. Isso significa que capital, distribuição de lucros e tomada de decisões ficam restritos a quem possui inscrição ativa na Ordem.
Outro ponto fundamental é a responsabilidade pelas obrigações da sociedade. Na Sociedade Unipessoal, o advogado responde sozinho por todas as dívidas e compromissos assumidos pela pessoa jurídica. Na Sociedade de Advogados, os sócios respondem de forma subsidiária e ilimitada, conforme o art. 17 da Lei 8.906/1994 — ou seja, mesmo havendo divisão da responsabilidade, ela não se limita ao capital social.
A entrada e a saída de sócio também merecem atenção. Quando um advogado se retira da sociedade, ele continua respondendo pelas obrigações sociais anteriores pelo prazo de dois anos, conforme o art. 1.032 do Código Civil. Qualquer alteração no quadro societário precisa ser levada a registro no Conselho Seccional da OAB, seguindo os procedimentos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Essa formalidade não é facultativa: sem o registro na OAB, a alteração não produz efeitos perante terceiros nem perante a Receita Federal.
Portanto, o advogado que está decidindo entre uma modalidade e outra precisa avaliar se terá ou não sócios, se deseja dividir a responsabilidade — ainda que ilimitada — e se está disposto a cumprir os requisitos de alteração contratual sempre que houver mudança no quadro societário. A estrutura escolhida tem reflexos diretos na contabilidade, na apuração de tributos e na blindagem patrimonial do profissional.
Perguntas frequentes
CNPJ para advogado: qual é o tipo certo?
Para advogar, o CNPJ é o da sociedade de advogados (dois ou mais) ou o da Sociedade Unipessoal de Advocacia (um só). Os dois são regidos pelo Estatuto da Advocacia e adquirem personalidade jurídica com o registro no Conselho Seccional da OAB (Lei nº 8.906/1994, art. 15, §1º). MEI está fora, e empresário individual ou LTDA comum não servem para atividade privativa de advogado.
Como abrir um CNPJ de advogado, passo a passo?
O roteiro é diferente do de uma empresa comum e a ordem importa: (1) redigir o ato constitutivo; (2) protocolar o registro no Conselho Seccional da OAB do seu estado; (3) com o registro aprovado, obter o CNPJ na Receita Federal; (4) inscrição municipal e liberação da nota fiscal; (5) definir o regime tributário. A etapa 2 é a que não existe em nenhum guia genérico de abertura de empresa.
Advogado individual pode ter CNPJ sozinho?
Pode, e o instrumento é a Sociedade Unipessoal de Advocacia, criada pela Lei nº 13.247/2016, que alterou o art. 15 do Estatuto para admitir a sociedade unipessoal. Antes dela, o advogado sem sócio ficava sem alternativa de pessoa jurídica para advogar.
Conta PJ de advogado: é obrigatória?
Obrigatória por lei, não. Necessária na prática, sim — e por dois motivos que custam caro quando ignorados: separar o patrimônio do escritório do seu, e distinguir honorário de valor recebido em nome do cliente. Misturar as duas coisas na mesma conta é o que transforma repasse em receita tributável na hora da apuração.
Quanto custa manter o CNPJ depois de aberto?
O custo recorrente não é a abertura: são a contabilidade mensal, os tributos do regime escolhido, a anuidade da OAB da sociedade e as obrigações acessórias. É o que o cálculo de "quanto custa" costuma esquecer, e o que decide se a PJ compensa no seu faturamento.
Qualquer advogado pode abrir um CNPJ?
Sim, qualquer advogado devidamente registrado na OAB pode abrir um CNPJ, seja na forma de Sociedade Unipessoal de Advocacia, se atuar sozinho, ou de Sociedade de Advogados, se tiver sócios.
Quanto tempo leva para abrir um CNPJ para advogados?
O processo pode levar de 7 a 30 dias, dependendo da região e da agilidade na entrega e análise da documentação.
Posso abrir um CNPJ sem contratar um contador?
Embora seja possível, não é recomendado. Um contador auxilia no cumprimento das obrigações fiscais, apuração de impostos e escolha do regime tributário mais adequado para sua sociedade.
Há isenção de custos em alguma etapa para advogados?
A emissão do CNPJ pela Receita Federal é gratuita. O custo está nas outras etapas: o registro do ato constitutivo no Conselho Seccional da OAB, onde a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica (Lei 8.906/1994, art. 15, §1º), a inscrição municipal e eventuais reconhecimentos de firma em cartório. Sociedade de advogados não passa pela Junta Comercial.
O que acontece se eu não cumprir as obrigações fiscais do meu CNPJ?
O descumprimento das obrigações fiscais pode resultar em multas, bloqueio do CNPJ pela Receita Federal e até inviabilizar a emissão de notas fiscais.