IURE Digital

Contrato de prestação de serviços

Versão vigente: 01/09/2026 (2026-09-01). É esta versão que fica registrada, por hash, em cada aceite.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Considerando que a IURE Digital é uma Plataforma Tecnológica de serviços digitais para empreendedores e Atendimento Customer Service, com processos especializados que garantem a melhor experiência para o/a Cliente, este contrato estabelece como serão prestados os serviços. Ao aceitá- lo o(a) CONTRATANTE/USUÁRIO(A)/CLIENTE confirma que leu, entendeu e concordou com todos os termos e condições, bem como com a Política de Privacidade adotada. De um lado: IURE DIGITAL EDUCAÇÃO TECNOLOGIA SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 48.626.075/000109 e com sede na Cidade de São Paulo, representada, inclusive, nos termos de seu Contrato Social (“IURE Digital”). e, de outro lado: [Nome do Cliente], inscrito no [cadastro de Pessoa Física]/[Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] sob o n° [=], [residente e domiciliado]/[com sede] no endereço [Endereço Completo com Bairro, Cidade, Estado e CEP] (“USUÁRIO” ou “CLIENTE” ou “CONTRATANTE”). Resolvem celebrar o presente “Contrato de Prestação de Serviços” para formalizar os serviços prestados pela IURE Digital, nos termos do presente instrumento. I. CONSIDERANDOS i) O serviço de Customer Service da Plataforma será feito por: IURE DIGITAL, EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA – CNPJ 48.626.075/0001-09, (“IURE Digital”). ii) Os Serviços Contábeis ou Paralegais (conforme abaixo definidos) poderão ser prestados pela FVP CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA – CNPJ 26.616.872/0001-72 (“FVP Contabilidade”), ou qualquer outra empresa indicada pela FVP Contabilidade (“Indicada”, em conjunto com a FVP Contabilidade, simplesmente, “PARCEIRA”), cujos Instrumentos inerentes à(s) respectiva(s) parceria(s) são firmados em documentos apartados, sendo este ato considerado como outorga de mandato da PARCEIRA para a IURE Digital contratar em seu nome para os serviços definidos neste Instrumento, sendo a a PARCEIRA parte integrante deste, afastando qualquer inoponibilidade. iii) A IURE responde exclusivamente pelos serviços tecnológicos e Customer Service que efetivamente prestar. iv) A PARCEIRA responde exclusivamente pelos serviços contábeis, fiscais, trabalhistas e paralegais que efetivamente executar.

1. SERVIÇOS PRESTADOS

a) Os serviços serão prestados mediante o plano escolhido pelo(a) USUÁRIO(A);

b) Licenciar o software Plataforma IURE Digital e Customer Service (“Licenciamento de Software” e “Customer Service”) ou sistema interno disponibilizado pela Parceira, conforme funcionalidade do momento, para que o/a cliente possa inserir os dados e documentos pertinentes e usufruir das funcionalidades de Customer Service. c) O plano de contabilidade oferecido pela IURE Digital, pode variar em seus serviços e valores, conforme divulgados na Plataforma da IURE Digital. (“Planos”) 1.1. Os serviços prestados e o acesso às funcionalidades da Plataforma para os serviços tecnológicos de Customer Service a sua interação com Clientes acontecerão de forma exclusivamente online, por meio da Plataforma IURE Digital, Sistema interno da Parceira ou por e-mail. A depender do plano escolhido, mediante sua contratação, as comunicações também poderão acontecer por WhatsApp ou telefone. Para sua segurança, os atendimentos se darão exclusivamente pelos endereços e números cadastrados por você na Plataforma IURE Digital, e sobretudo através dos canais oficiais informados pela IURE Digital e/ou a Parceira, podendo nossos consultores solicitarem informações cadastrais para confirmação de sua identidade sempre que houver necessidade. 1.2. Os planos oferecidos pela IURE Digital podem variar em seus serviços e valores. Você poderá consultar as especificações de seu plano e serviços oferecidos pela IURE Digital na Plataforma da IURE Digital. 1.3. O cadastro de informações e o envio de documentos solicitados deverão ocorrer pelos meios de contatos oficiais indicados na Plataforma IURE Digital e/ou pela PARCEIRA, dentro dos prazos estabelecidos. A IURE Digital e/ou a PARCEIRA não se responsabilizam pelas consequências de informações ou documentações incompletas, não verdadeiras ou não apresentadas por você. 1.4. Os documentos e informações necessárias para a prestação de serviços e correta funcionalidade de nossa Plataforma e/ou sistema interno disponibilizado pela PARCEIRA ,deverão ser enviados conforme informações e prazos fornecidos pela IURE Digital e/ou a PARCEIRA. A assinatura e confirmação de todo e qualquer termo disponível na Plataforma IURE Digital e/ou solicitada e recepcionada pela PARCEIRA será de sua inteira responsabilidade. 1.5. O comparecimento físico aos órgãos governamentais ou reguladores serão realizados exclusivamente por você, quando e se necessários, de acordo com as orientações dadas através da Plataforma IURE Digital e/ou pela PARCEIRA, salvo campanhas promocionais especiais ou condições específicas de seu plano. Caso seja de sua preferência, você poderá contratar os serviços da PARCEIRA, cujo valor do serviço adicional será acordado à época, a depender da prestação específica se não incluso no plano de sua contratação. 1.6. Os serviços e funcionalidades adicionais poderão ser contratados separadamente, diretamente na Plataforma IURE Digital ou com a PARCEIRA, e no que couber, estarão vinculados ao presente contrato, mas se necessário, poderão ser formalizados em ‘Contrato’ apartado. 1.7. Na Plataforma IURE Digital você poderá encontrar a descrição completa das funções e serviços disponíveis para contratação, com preços e formas de pagamento. Caso não estejam disponíveis na Plataforma, o/a USUÁRIO poderá consultar a IURE Digital e/ou a PARCEIRA. DA COMUNICAÇÃO POR WHATSAPP 1.8. A comunicação e o atendimento por meio do aplicativo WhatsApp constituem funcionalidade e canal adicional de atendimento, cuja disponibilização dependerá do plano contratado pelo(a)

USUÁRIO(A)/CLIENTE/CONTRATANTE e/ou de contratação específica, não integrando, automaticamente, os serviços objeto deste Contrato. 1.8.1. Caso o atendimento por WhatsApp não esteja expressamente contemplado no plano contratado ou não tenha sido objeto de contratação adicional, a IURE DIGITAL e/ou a PARCEIRA poderão, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, disponibilizar esse canal de comunicação, de forma total ou parcial, temporária ou eventual, sem que sua utilização ocasional ou continuada implique inclusão da funcionalidade no plano contratado, alteração das condições comerciais, novação contratual ou constituição de direito adquirido em favor do(a) USUÁRIO(A)/CLIENTE/CONTRATANTE. 1.8.2. A disponibilização do WhatsApp nas condições previstas no item anterior, ou seja, disponibilizada por mera liberalidade da IURE DIGITAL e/ou da PARCEIRA e por período determinado, sem ter sido contratada pelo(a) USUÁRIO(A), não constitui direito adquirido ao serviço e poderá ser suspensa, restringida, modificada ou descontinuada a qualquer tempo, a exclusivo critério da IURE DIGITAL e/ou da PARCEIRA, inclusive mediante direcionamento do(a) USUÁRIO(A)/CLIENTE /CONTRATANTE aos demais canais oficiais de atendimento disponibilizados no âmbito do plano contratado, sem que tal medida caracterize inadimplemento contratual ou redução indevida dos serviços contratados. 1.8.3. Quando o atendimento por WhatsApp estiver expressamente previsto no plano contratado ou for objeto de contratação adicional, sua utilização observará as condições, limites, horários, funcionalidades e demais regras estabelecidas pela IURE DIGITAL e/ou pela PARCEIRA, podendo tais condições serem alteradas para adequação operacional, tecnológica ou de segurança, mediante comunicação ao(a) USUÁRIO(A)/CLIENTE /CONTRATANTE, sem prejuízo das condições comerciais já contratadas durante o respectivo período de vigência. 1.8.4. A ausência, indisponibilidade, suspensão ou descontinuidade do atendimento por WhatsApp, quando não constituir funcionalidade. expressamente integrante do plano contratado, não afetará a validade ou continuidade dos demais serviços contratados, que permanecerão disponíveis pelos canais oficiais disponibilizados pela IURE DIGITAL e/ou pela PARCEIRA, observados o Plano contratado pelo(a) USUÁRIO(A). 1.8.5 O(A) USUÁRIO(A)/CLIENTE /CONTRATANTE declara ciência de que mensagens, solicitações, documentos e informações encaminhados por WhatsApp somente serão considerados formalmente recebidos e aptos à execução quando enviados por meio dos números oficiais divulgados pela IURE DIGITAL e/ou pela PARCEIRA e dentro das condições e prazos estabelecidos para cada serviço, não se responsabilizando a IURE DIGITAL e/ou a PARCEIRA por comunicações realizadas por números, contas ou canais não oficiais.

2. PRAZO DE DURAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. A prestação dos serviços da PARCEIRA e o acesso a Plataforma Tecnológica de Atendimento Customer Service IURE Digital e/ou Sistema interno da Parceira, previstos neste contrato, terão vigência conforme abaixo, condicionados aos PLANOS OFERTADOS e CONTRATADOS pelo/a USUÁRIO/A: 2.2.ABERTURA DE EMPRESA I. Abertura de Empresa juntamente com os serviços de Assessoria Mensal (com fidelidade): Nos casos em que o/a USUÁRIO/A tenha a isenção da cobrança da abertura de empresa – conforme plano escolhido - será aplicada a fidelidade mínima de 12 (doze) meses; após a abertura da empresa, o prazo de duração será de, no mínimo, 12 (doze) meses de fidelidade para a

assessoria, contados a partir da data de emissão do seu CNPJ, e renovado ano após ano, pelo mesmo período, desde que a IURE Digital, a PARCEIRA ou você, não encerre a relação por uma das formas que estão previstas no Contrato. No entanto, se você não finalizar seu cadastro na plataforma ou não enviar todas as informações e documentações necessárias dentro dos prazos estabelecidos nos fluxos de atendimento, seu contrato poderá ser encerrado, e nenhum valor pago será restituído sob nenhuma hipótese. i) A fidelidade constitui contrapartida aos benefícios, descontos, isenções ou condições comerciais concedidas ao(a) Cliente/Usuário(a), como por exemplo, a isenção da cobrança dos serviços no caso de abertura da empresa. II. No caso de abertura de empresa, a responsabilidade técnica da empresa PARCEIRA e, portanto, efetiva prestação do serviço técnico de contabilidade iniciar-se-á a partir da efetiva inscrição da sua empresa no cadastro nacional da pessoa jurídica, condicionado à emissão do cartão do CNPJ . III. O acesso completo à Plataforma IURE Digital e/ou Sistema interno disponibilizado pela Parceira, conforme o(s) plano(s) escolhido(s) pelo USUÁRIO, está condicionado à finalização do processo de abertura completa da empresa, com a finalização dos processos de obtenção do deferimento da: (i) viabilidade (processo de cadastro inicial perante a Prefeitura competente); (ii) documento básico de entrada (processo que tramita perante à Receita Federal do Brasil e que confronta os dados informados à Prefeitura competente em momento posterior ao deferimento da viabilidade); (iii) trâmites perante à Junta Comercial ou Ordem dos Advogados do Brasil (processo que proporcionará a assinatura do Contrato Social e a inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica da novel sociedade; (iv) obtenção da inscrição municipal na Prefeitura competente; (v) obtenção da liberação do módulo de emissão de notas fiscais perante a Prefeitura competente; (vi) obtenção do deferimento do enquadramento no Simples Nacional; (vii) obtenção de eventuais licenças ou alvarás necessários para o pleno funcionamento regular do estabelecimento; e (viii) obtenção de procurações eletrônicas outorgadas pela novel sociedade do USUÁRIO para a PARCEIRA, com o intuito de viabilizar a prestação dos serviços contábeis pela PARCEIRA (“Abertura de Empresa” ou “Onboarding Abertura”). 2.3. MIGRAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTABILIDADE PARA A PLATAFORMA IURE Digital I. Migração de Contabilidade (sem os serviços de Abertura de Empresa): Para assessoria mensal equivalente aos serviços dispostos na cláusula 5.2, a depender do Plano escolhido pelo(a)USUÁRIO(A) I. II. II. Para essa contratação, o prazo de duração mínima da fidelização** do USUÁRIO(A) com a IURE Digital e a Parceira, será de 12 (doze) meses, contados do início da responsabilidade técnica da empresa PARCEIRA e renovado ano após ano, pelo mesmo período, respeitando os requisitos do plano escolhido por você, desde que a IURE Digital, a empresa Parceira ou você, não encerre a relação por uma das formas que estão previstas no Contrato. i) ** A fidelidade constitui contrapartida aos benefícios, descontos, isenções ou condições comerciais concedidas ao(a) Cliente/Usuário(a) no ato da contratação, como por exemplo, no caso de migração, considerando o plano especial ofertado no site para essa contratação, a isenção da cobrança de honorários(no período na oferta) e da taxa para implantação dos dados, informações e documentos trazidos pelo(a)Usuário(a) para execução do objeto, e que necessitarão ser cadastrados e imputados nos sistemas da PARCEIRA. II. No caso de migração de contabilidade, a responsabilidade técnica da empresa Parceira se iniciará a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao recebimento de todos os documentos solicitados,

desde que estejam de acordo com as orientações e normas da empresa de Contabilidade, principalmente com o envio de certificado digital do escritório no modelo A1 (e-CNPJ) e a obtenção das procurações eletrônicas outorgadas pela sociedade para a PARCEIRA, as quais tem o objetivo de viabilizar a prestação dos serviços contábeis pela PARCEIRA (“Onboarding Migração”, quando em conjunto com Onboarding Abertura, simplesmente “Onboarding”). III. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à PARCEIRA por fatos, obrigações, períodos ou informações anteriores ao início formal da responsabilidade técnica.

3. PREÇOS E PAGAMENTOS:

3.1 Os valores dos serviços de Assessoria Mensal e das funcionalidades da Plataforma

correspondentes à Abertura de Empresa e às Funcionalidades Adicionais podem variar de acordo

com o plano contratado e as características de sua empresa. Os Planos ofertados estão disponíveis

para consulta na Plataforma IURE Digital. Serviços diferentes dos ofertados e/ou adicionais,

para contratação, deverão ser previamente consultados.

3.2 Os valores dos Planos mensais ofertados poderão variar a depender de: a) ser a

empresa prestadora de serviços ou ter atividades de comércio; b) forma de pagamento mensal,

semestral ou anual; c) regime tributário; d) quantidade de sócios; e) quantidade de empregados; f)

faturamento mensal; g) local de sua sede; h) forma de comunicação ou atendimento; i) volume de

notas fiscais e/ou boletos emitidos no mês; j) dentre outros requisitos estabelecidos pela IURE

Digital e a PARCEIRA.

3.3 As mensalidades serão pagas via cartão de crédito, boleto, Pix ou outras formas que

estejam disponíveis e autorizadas pela IURE Digital, na oferta dos seus produtos, sendo os

documentos fiscais emitidos em separado pela IURE Digital e a PARCEIRA.

3.4 Aos valores devidos e não pagos até a data de vencimento, serão acrescidos multa de

10% (dez inteiros por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo

IGPM/FGV, ou outro índice que vier a lhe substituir, a contar da data do vencimento até o efetivo

pagamento, sem prejuízo da cobrança das despesas administrativas e cominações legais, bem como

de outras medidas que se fizerem necessárias.

3.5 Caso seja necessário a cobrança do débito pela via extrajudicial, ao valor do débito,

incluíndo os encargos previstos nesse Instrumento e demais despesas inerentes à viabilização da

cobrança, será acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor do

débito apurado.

3.6 Na eventual necessidade da cobrança do débito por via judicial, o valor principal será

acrescido dos encargos previstos na cláusula 3.4, de custas judiciais, bem como de honorários

advocatícios no importe de 20%(vinte por cento) do valor da causa, e demais cominações legais

aplicáveis.

3.7 A inadimplência, além das sanções acima previstas, autoriza a IURE Digital e/ou a

empresa PARCEIRA a comunicarem aos sistemas de proteção ao crédito, legalmente existentes,

para registro, além de, a seu exclusivo critério, proceder à rescisão contratual imediata, independente

de prévio comunicado.

3.8 O(A) USUÁRIO(A)/CLIENTE/CONTRATANTE está ciente de que o não pagamento de qualquer das parcelas poderá dar ensejo à inscrição do seu nome e/ou de seu responsável financeiro em cadastro ou serviço legalmente constituídos e destinados à proteção ao crédito, ficando igualmente

responsável pelo pagamento de todas as custas inerentes ao processo de cobrança, bem como e de maneira independente, à completa paralisação dos serviços ora contratados, mas não pagos, que acontecerá por todo o período que o USUÁRIO/CLIENTE/CONTRATANTE permanecer inadimplente, inclusive à restrição do acesso do USUÁRIO à Plataforma pelo período em que o USUÁRIO permanecer inadimplente (a qualquer tempo).

3.9 Mesmo que a sua empresa fique inativa ou com baixa movimentação, as mensalidades

contratadas serão devidas até a solicitação expressa e formal de cancelamento, nos termos indicados

neste instrumento, sem qualquer abatimento, uma vez que as suas obrigações contábeis, fiscais e

trabalhistas permanecerão existindo.

3.10 Todas as taxas devidas perante quaisquer órgãos e que sejam necessárias para o regular

funcionamento de sua empresa deverão ser pagas diretamente por você, conforme orientações da

IURE Digital e/ou da PARCEIRA. Por questões de segurança, caso você receba qualquer cobrança

de qualquer natureza, comunique a IURE Digital e a empresa PARCEIRA, antes de efetuar o

pagamento. A IURE Digital e a PARCEIRA não se responsabilizam por pagamentos efetuados de

maneira incorreta ou pela falta de.

3.11 A ausência de pagamento das mensalidades poderá ocasionar a suspensão dos

serviços, interrupção de seus acessos ao software licenciado e o cancelamento de seu contrato. A

IURE Digital e a PARCEIRA poderão realizar a inscrição de sua empresa em órgãos de proteção ao

crédito, ceder os direitos de crédito deste contrato a terceiros, bem como terceirizar procedimentos

de cobrança, de forma que seus dados poderão ser cedidos a terceiros para esta finalidade em

especial, caso haja o inadimplemento.

4 COMO SERÁ REALIZADA A ABERTURA DE EMPRESA:

Para a Abertura de Empresa

a) Consulta em órgãos públicos: consulta prévia da localização do imóvel onde se

pretende instalar a empresa na Prefeitura e da viabilidade de nome na Junta Comercial (quando

pertinente);

b) Elaboração e transmissão dos seguintes documentos necessários para a abertura de

empresa: Contrato Social (para Sociedade Limitada e Sociedade Simples); Requerimento de

Empresário (para Empresário Individual); Documento Básico de Entrada (DBE) na Receita Federal;

Outros documentos obrigatórios para registro na Junta Comercial e Prefeitura (Inscrições

Municipais, Alvarás e Licenças) ou, ainda, Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o caso;

Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional (apenas se a empresa preencher os requisitos

legais para tal).

c) Protocolos (quando forem digitais/online e a depender do sistema de cada

localidade) de documentos e processos na Junta Comercial e Prefeitura.

d) Submissão ao Órgão de Classe, no que couber.

4.1. NÃO ESTÃO INCLUSOS nos serviços prestados para Abertura de Empresa quaisquer taxas governamentais aplicáveis, o que inclui, mas não se limita às seguintes taxas: a) Protocolos de documentos e processos físicos na Junta Comercial ou Prefeitura; b) Registro da empresa ou sócios em órgãos representativos de classe, como CRA, CRC, CREA, OAB, c) Coordenação ou acompanhamento de vistorias e avaliação do corpo de bombeiros e demais

órgãos; d) Projeto técnico para obtenção de alvará; e) Documentos específicos solicitados pelos órgãos para abertura da sua empresa, como PGRSS (Programa de Gerenciamento de Resíduos, Cnes (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), Habite-se, entre outros; f) Consulta de marcas e patentes no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). g) Dentre outros correlatos e não contemplados no Plano escolhido pelo/a Usuário(a)/Cliente/ Contratante.

4.2. Para que a Abertura de Empresa seja realizada, o/a USUÁRIO/A se compromete a:

a) Enviar as informações e documentos necessários dentro dos prazos que forem

solicitados pela IURE Digital e/ou pela PARCEIRA, inclusive realizando impressões e digitalizações

quando necessário;

b) Cumprir os prazos indicados neste contrato pela PARCEIRA e/ou IURE Digital;

c) Emitir o Certificado Digital da sua empresa (e-CNPJ) Modelo A1 ou outro modelo

indicado pela PARCEIRA, conforme as orientações repassadas pela PARCEIRA, sendo possível a

utilização deste certificado em todos os sistemas necessários para a abertura da sua

Empresa/Sociedade, bem como para a viabilização das entregas referentes à contabilidade;

d) Emitir a Procuração nos sistemas oficiais, autorizando a PARCEIRA como

responsável pela Contabilidade de sua Empresa;

e) Protocolar o processo de abertura de empresa ou documentos em órgãos públicos,

quando houver necessidade.

f) exigido.

Registrar a empresa nos órgãos que regulamentam a sua atividade comercial, quando

g) Atender toda e qualquer exigência dos órgãos públicos dentro do prazo solicitado

pelas autoridades.

h) Efetuar o pagamento de todas as taxas públicas ou eventuais despesas adicionais

necessárias e decorrentes da Abertura de Empresa, conforme orientações da PARCEIRA e/ou IURE

Digital.

i) Confirmar a Razão Social e o Nome Fantasia da sua empresa para a PARCEIRA, além

de incluir a descrição das atividades econômicas que vai explorar, escolha do regime tributário, bem

como o endereço de sua empresa, sendo de sua inteira responsabilidade esta informação. Quaisquer

solicitações de alterações serão tratadas como “Funcionalidade Adicional” com a cobrança de serviço

adicional além do pagamento de taxas/custas cobradas pelos órgãos governamentais competentes.

j) NÃO EXERCER ATIVIDADE EMPRESARIAL ANTES DA CONCLUSÃO DO REGISTRO

DE SUA EMPRESA E DA OBTENÇÃO DE LICENÇAS E ALVARÁS, conforme determina a legislação. A

PARCEIRA e/ou IURE Digital não se responsabilizam por qualquer prejuízo ou consequência que

resultar da atividade iniciada antes da conclusão do processo de Abertura de Empresa e/ou do

Onboarding Abertura.

4.3. Decorrido o prazo estabelecido e/ou informado pelo atendimento, ou na ausência de

prazo estipulado pelo atendimento, contados do aceite deste contrato, sem a finalização da Abertura

de Empresa por sua culpa ou inércia, o USUÁRIO precisará contratar o serviço de Abertura de

Empresa como uma Funcionalidade Adicional, pagando pelo serviço de maneira apartada e correndo

o risco de o USUÁRIO precisar realizar novos pagamentos de taxas aos órgãos governamentais já pagos.

4.4. A PARCEIRA e/ou a IURE Digital não se responsabilizam pelos prazos ou exigências

feitas pelas juntas comerciais ou outros órgãos e que possam interferir no tempo da abertura de sua

empresa.

4.5. A escrituração contábil e a entrega de declarações acessórias devem, por lei, serem

realizadas desde a data de abertura de inscrição da empresa no cartão CNPJ, ou a contar da data de

assinatura do Contrato Social, a critério da Junta Comercial. Caso seja necessária a emissão de

declaração retroativa de não movimentação a fim de garantir a regularidade contábil e tributária de

sua empresa, a PARCEIRA e/ou a IURE Digital poderá efetuar a cobrança da mensalidade de seu

plano antes do término do processo de abertura da empresa, bem como realizar uma cobrança

adicional por se enquadrar em uma Funcionalidade Adicional.

4.6 O(A) neste ato, se declara ciente e aquiesce que para avançar com o processo de abertura e/ou alteração da empresa, os fluxos e documentos devem ser submetidos à análise dos Órgãos Governamentais e de Classe (quando souber), aos quais tanto a IURE DIGITAL quanto a PARCEIRA não estão atrelados, nem tampouco tem ingerência, ficando respectiva análise única e exclusivamente à critério desses. Assim, todo e qualquer documentos enviado pelo(a) USUÁRIO(A) é de sua inteira responsabilidade.

5. SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, COM ROTINAS MENSAIS, CONFORME O PLANO ESCOLHIDO:

5.1. É condição essencial para a prestação dos serviços de Assessoria Mensal, sob pena de

cancelamento dos serviços e término do contrato, que você adquira e nos forneça o certificado digital

de sua empresa (e-CNPJ) Modelo A1, emitido pelo sócio administrador responsável na Receita

Federal do Brasil, bem como todas as procurações eletrônicas necessárias para a PARCEIRA (as

quais serão orientadas e indicadas pela PARCEIRA e/ou pela IURE Digital), cuja falta pode sujeitar

você a multas e penalidades não reembolsáveis pela PARCEIRA e/ou IURE Digital.

5.2. A PARCEIRA, a depender do Plano escolhido pelo/a o/a USUÁRIO, prestará os

seguintes serviços (“Serviços Contábeis” ou “Serviços Paralegais”):

a) Escrituração Contábil: contabilização de todas as operações da empresa de acordo

com normas e princípios contábeis vigentes; emissão de balancetes; elaboração de balanço

patrimonial anual; demonstração de resultados; transmissão da escrituração contábil digital para a

RFB via ECD - Escrituração Contábil Digital e demais demonstrações contábeis obrigatórias,

conforme aplicáveis; ***

b) Escrituração Fiscal: escrituração digital dos registros fiscais de todos os livros

obrigatórios perante o governo federal, estadual e municipal, bem como a apuração de impostos

competentes à cada ente federativo e o envio das respectivas guias de pagamento; ***

c) Departamento Pessoal: Admissão e demissão, elaboração da folha de pagamento,

emissão de recibos de pagamento(holerith), apuração e emissão de guias de recolhimento do FGTS,

INSS, IRRF sobre a folha, contribuições sindicais/assistenciais patronais e laborais, quando aplicável.

***

d) Fica estipulado que o envio de informações pelo(a) USUÁRIO(A)/CLIENTE/

CONTRATANTE para a confecção da folha de pagamento (faltas, horas extras, comissões, atestados,

etc.) deverá ocorrer impreterivelmente até o dia 27 (vinte e sete) de cada mês corrente. O

descumprimento deste prazo isenta a IURE Digital e a PARCEIRA de qualquer responsabilidade, seja a que título for. ***

e) Exigências legais: emissão de comprovante de rendimento de empregado e

empregador, entre outras, conforme legislação vigente e contempladas pelo Plano escolhido.***

f) Outras : o atendimento às demais exigências que vierem a ser implementadas pela

legislação que não estejam contempladas pelo Plano escolhido, serão consideradas como serviço

adicional, com cobrança apartada.

5.2. *** A prestação dos serviços supra indicados está LIMITADA A QUANTIDADE estabelecida na oferta do Plano adquirido por você no ato da contratação.

5.2.1. Toda solicitação de recálculo, simulação ou parcelamento, dentre outros não contemplados no plano escolhido pelo(a) USUÁRIO(A) serão considerados serviços adicionais, cuja contratação deverá ser formalizada mediante pagamento apartado.

5.3. Serviços e outras funcionalidades seja da Plataforma(IURE Digital) ou fornecidas

pela PARCEIRA , que não estejam descritos no Plano escolhido, se estiverem disponíveis,

poderão ser contratados separadamente e serão passíveis de cobrança pela IURE Digital e/ou

pela PARCEIRA, conforme tabela de serviços adicionais praticadas à época da contratação.

5.4 A IURE Digital e a PARCEIRA não se responsabilizam por declarações a serem feitas ao

BACEN ou Receita Federal, relacionados a valores mantidos pela empresa no exterior.

5.5. Para os serviços de Assessoria Mensal você se compromete a:

a) Adquirir e renovar periodicamente o Certificado Digital da sua empresa (e-CNPJ) Modelo A1, emitido pelo sócio administrador responsável na Receita Federal do Brasil, enviando para a PARCEIRA no prazo solicitado, assim como a emissão e autorização de todas e quaisquer procurações necessárias, o que inclui, mas não se limita à Procuração e-CAC para a PARCEIRA no mesmo prazo, mantendo-a(s) sempre vigente(s) para a viabilização da Assessoria Mensal.

b) Manter todos os seus dados pessoais e da empresa devidamente atualizados na Plataforma IURE Digital e com a PARCEIRA.

c) Providenciar a documentação fiscal-contábil listada neste contrato, em formato eletrônico para ser enviada para a PARCEIRA, pela Plataforma IURE Digital e/ou outro meio de contato oficial praticado pelas PARTES, até o terceiro dia útil de cada mês ou no prazo informado pelo atendimento.

d) Emitir suas Notas Fiscais Eletrônicas, imediatamente após o fato gerador, ou seja, quando do término da prestação do serviço, e enviá-las para a PARCEIRA.

e) Enviar o extrato bancário mensal de todas as suas contas PJ (Pessoa Jurídica) até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, no formato indicado pela e para a PARCEIRA.

f) Encaminhar para a PARCEIRA os comprovantes de pagamentos de impostos e demais despesas no mês subsequente ao fato ocorrido, até no máximo dia 05 (cinco) do mês subsequente.

g) Responder às solicitações da PARCEIRA e/ou IURE Digital referentes aos documentos e dados sobre movimentações financeiras realizadas no Brasil ou no Exterior, não se responsabilizando a PARCEIRA e/ou IURE Digital pela transmissão de informações incompletas, imprecisas ou enviadas

fora do prazo. h) Fornecer e manter atualizados, usuários e senhas dos sistemas da Prefeitura e Receita Federal e do Certificado Digital para a transmissão das suas informações contábeis aos órgãos necessários, com as respectivas informações enviadas para a PARCEIRA, sob pena de em não sendo enviados, esta não se responsabilizar pelas entregas governamentais efetuadas fora do prazo. i) Informar, todo início de mês, os pagamentos recebidos, impostos e tributos pagos, notas fiscais emitidas e de serviços por você contratados (serviços tomados). j) Enviar, todo início de mês, documentos relativos a outras operações realizadas pela empresa, tais como aquisição de créditos financeiros, bens móveis e imóveis, participação societária em outras empresas, recebimento de investimentos, entre outros. k) Realizar, junto à PARCEIRA o processamento de folha de pagamento dos seus empregados, quando o Plano escolhido pelo/a o/a USUÁRIO contemplar esse serviço. O presente contrato poderá ser rescindido caso o processamento de folha de salário seja realizado por terceiros que não a PARCEIRA. m) Responsabilizar-se pelo envio correto, conteúdo, legalidade e veracidade de todos os documentos e informações para a IURE Digital e para a PARCEIRA, inclusive, pela identificação das receitas e despesas correspondentes aos documentos importados. n) Entrar em contato com a PARCEIRA em caso de dúvidas sobre a tributação das suas atividades e/ou sempre que você executar atividades esporádicas. o) Encaminhar imediatamente para a PARCEIRA, eventuais alterações contratuais, transformações e demais atos regulatórios e societários que não forem realizados pela PARCEIRA. p) Fornecer, documentos, informações e assinatura solicitadas pela PARCEIRA para cumprimento das obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas, em atendimento à legislação em vigor. q) Se porventura receber antecipadamente quaisquer valores por serviços a serem prestados ou mercadorias a serem entregues, nos enviar mensalmente e até o dia 05 (cinco) do mês subsequente o controle de recebimentos e respectivas Notas Fiscais emitidas. r) Realizar e enviar mensalmente à PARCEIRA, até o dia 05 (cinco) de cada mês, seu controle de estoque de mercadorias (inventário), caso exerça atividades de comércio. s) Caso você receba rendas de outras fontes, tais como, de vínculos empregatícios no regime CLT, enviar mensalmente à PARCEIRA, até o dia 05 (cinco) de cada mês, os respectivos holerites. t) Ao contratar colaboradores, cumprir todas as obrigações legais e vigentes, como por exemplo incluindo, mas não se limitando a exames admissionais, demissionais, periódicos e de retorno ao trabalho, bem como providenciar os laudos conforme o grau de risco de sua empresa. Você está ciente de que o cumprimento destas obrigações e outras correlatas são de sua responsabilidade e que o não cumprimento pode acarretar em multas e penalizações. u) Informar imediatamente à PARCEIRA sobre qualquer alteração no contrato social de sua empresa realizada por terceiros. v) Caso você trabalhe com intermediação de serviços e receba valores na conta de sua empresa para repasse a terceiros, deverá manter os controles das operações, vinculando as entradas com as saídas de valores para justificar a não tributação dos totais recebidos. Esses controles são de sua

responsabilidade exclusiva e não competem à PARCEIRA.

x) Para as funcionalidades relacionadas à folha de pagamento, você deverá garantir que todos os seus empregados, incluindo estagiários, estejam devidamente registrados na sua empresa. Eventuais lançamentos/descontos de folha, alterações contratuais (salário/carga horária), admissões e rescisões deverão ser informadas dentro dos prazos estabelecidos durante o atendimento, encaminhados por e-mail ou disponibilizados na Plataforma.

5.6. O não cumprimento dos itens desta cláusula poderá inviabilizar o fechamento contábil anual da sua empresa, incluindo a emissão do informe de rendimentos de sócios e empregados, além de comprometer a assertividade no cálculo e geração de guias para recolhimento de seus tributos, folha de pagamento e entrega de obrigações acessórias.

5.6.1. Ao aceitar esse contrato, o/a USUÁRIO/A declara estar de acordo que a PARCEIRA e a

IURE Digital, armazene e solicite a senha do certificado de sua empresa (e-CNPJ) Modelo A1, durante

a vigência deste contrato, única e exclusivamente para o devido cumprimento da prestação dos

serviços contábeis, fiscais e departamento pessoal contratados, condicionado ao plano adquirido. A

PARCEIRA e a IURE Digital declaram que adotam todas as medidas de segurança necessárias e que

a PARCEIRA utilizará o certificado de forma restrita e específica, exclusivamente para o envio de

todas as obrigações de sua empresa perante os órgãos competentes, geração de guias de

recolhimento, emissão de notas fiscais eletrônicas (quando contratado ou incluído em seu plano),

para identificações e confirmações necessárias a execução do escopo no âmbito contratado, bem

como para o acesso às áreas e órgãos que se fizerem necessárias para a correta prestação dos serviços

de assessoria mensal e entrega de documentos e obrigações .

5.7 O/A USUÁRIO/A está ciente que alguns sistemas necessários para a prestação dos serviços da PARCEIRA (ex.: Gov.br e sistemas das prefeituras municipais) possuem mecanismos de verificação de acesso em duas etapas. Caso você opte por habilitar esses mecanismos, isso poderá afetar a prestação dos serviços da PARCEIRA e o cumprimento dos prazos estabelecidos neste contrato. Nestes casos, é importante que você informe a PARCEIRA e siga todas as orientações repassadas pelas equipes de atendimento.

5.8. A PARCEIRA se responsabilizará por eventuais multas aplicadas em razão da entrega de declarações fora do prazo por culpa exclusiva e comprovada da PARCEIRA, desde que a PARCEIRA tenha recebido tempestivamente todos os documentos, informações, acessos, procurações, certificado válido e demais elementos necessários à execução da obrigação. A responsabilidade estará limitada ao valor da multa e juros, não abrangendo o valor principal de impostos (sua obrigação).

5.9. A PARCEIRA e/ou a IURE Digital não se responsabilizam por multas que você venha a dar causa por qualquer motivo, incluindo, mas não limitado ao atraso ou não entrega de informações, documentos, certificado digital e de declarações em tempo hábil, considerado o prazo informado pela IURE Digital e/ou pela PARCEIRA, para a execução os serviços, inclusão de informações imprecisas ou erradas ou mesmo por ações e omissões de entidades e pessoas que não sejam empregados ou prestadores de serviços da PARCEIRA.

5.9.1. O envio de informações e documentos pelo(a) Cliente/Usuário(a) não significa que a IURE digital e/ou a PARCEIRA tenham validado a veracidade material daquela informação e/ou documento recepcionados.

6.SERVIÇOS PRESTADOS POR PARCEIROS DA PARCEIRA E/OU IURE Digital

6.1 A IURE Digital e/ou a PARCEIRA poderão disponibilizar em serviços e ferramentas de empresas parceiras com condições especiais e até com integração à Plataforma IURE Digital e/ou a

Plataformas e Softwares utilizados pela PARCEIRA, tais como: contas digitais, serviços e soluções financeiras, planos/seguros de saúde, seguros, softwares, sistemas de gestão e outros. Esses serviços não fazem parte dos serviços contratados, de forma que a IURE Digital e/ou a PARCEIRA não estão obrigadas a mantê-los disponíveis. 6.2 A IURE Digital e/ou a PARCEIRA não se responsabilizam pela prestação de serviços realizados e ferramentas disponibilizadas por parceiros, nem pela emissão de suas correspondentes Notas Fiscais, mesmo que a IURE Digital ou a PARCEIRA realizem a cobrança destes valores diretamente através da nossa fatura.

7. CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS E TÉRMINO DO CONTRATO:

7.1 A PARCEIRA ou a IURE Digital poderão solicitar o término deste contrato a qualquer

tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Você também poderá solicitar o encerramento do

contrato e, consequentemente, o cancelamento dos serviços, desde que observado o aviso prévio de

30 (trinta) dias e as condições abaixo:

a) Cancelamento durante o processo de Abertura de Empresa: o/a Usuário(a)/Cliente/Contratante deverá pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo serviço Paralegal prestado. Após o processamento dos documentos ou emissão de seu CNPJ, o valor devido será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sem prejuízo do pagamento dos valores indicados a título de cancelamento dos serviços de Assessoria Mensal, indicados neste Instrumento.

b) Cancelamento dos serviços de Assessoria Mensal: Caso você tenha contratado algum dos planos com fidelidade mínima de 12 (doze) meses e solicite o encerramento do contrato/ou der causa ao encerramento no curso desse prazo, será cobrada uma multa no valor de 30% (trinta por cento) sobre as parcelas que ainda estiverem por vencer, trazidas a valor presente, até o fim do prazo da fidelidade, sem prejuízo da cobrança de valores de outros serviços contemplados no Plano e/ou adicionais contratados, bem como do valor indicado no item “a” desta cláusula, quando aplicável.

b.1. A multa do item “b” não será aplicada quando a rescisão decorrer de inadimplemento ou falha imputada à PARCEIRA, desde que devidamente comprovados.

c) Seu contrato será automaticamente cancelado pela IURE Digital e pela PARCEIRA, sem direito a devolução dos valores já pagos, se após o prazo estabelecido pelo atendimento, ou se após o prazo indicado pela IURE Digital e/ou pela PARCEIRA, o/a USUÁRIO/A não finalizar seu cadastro e/ou não enviar os documentos e informações solicitadas ou deixar de realizar pagamentos e protocolos necessários para a abertura de sua empresa, a fim de suprir despesas atribuídas ao período que a estrutura operacional, sistemas e equipe técnica especializada estiveram integralmente à disposição do(a) USUÁRIO(A).

7.2 Este contrato poderá ser terminado pela IURE Digital e pela PARCEIRA sem o cumprimento do aviso prévio, nos seguintes casos:

a)Não cumprimento dos termos ou obrigações estabelecidas neste contrato;

b)Não pagamento de 01 (uma) mensalidade, sem prejuízo da cobrança por parte da IURE Digital e da PARCEIRA, nos termos indicados neste contrato

c)Caso haja indícios da prática de atos contrários às legislações ou às Políticas internas da IURE Digital e da PARCEIRA tais como: corrupção, sonegação de impostos, falsificação de informações e documentos, oferta ou pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos ou a empregados da

IURE Digital e/ou da PARCEIRA, dentre outros considerados abusivos e contrários a legislação vigente;

d)Condutas que caracterizem desrespeito, assédio, ou qualquer forma de discriminação, seja por escrito ou verbalmente;

e)A prática de ações antiéticas ou que impeçam a prestação de serviços em conformidade com as normas gerais da contabilidade, tributárias e não aceitas pela legislação vigente;

f)Caso você utilize a Plataforma e serviços da IURE Digital e/ou Sistema interno da PARCEIRA para fins comerciais e terceirização de serviços, como por exemplo, a prestação de serviços contábeis e fiscais a terceiros, dentre outros correlatos;

7.3 Em caso de cancelamento do contrato durante o período de abertura do CNPJ por

qualquer dos motivos mencionados neste Instrumento, você deverá reembolsar à IURE Digital e a

PARCEIRA todas as taxas pagas e valores dispendidos a órgãos públicos e outros serviços, para a

abertura do seu CNPJ, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.

7.4 Se houver mensalidades atrasadas ou por vencer durante o aviso prévio, você precisará

realizar o pagamento de todos os valores em aberto até a data fixada para o encerramento do

contrato, sob pena da cobrança dos encargos vigentes e perdas e danos, bem como demais medidas

extrajudiciais cabíveis.

7.5 Os danos e/ou prejuízos causados em decorrência da não entrega dos serviços

contábeis ou indisponibilidade de acesso a Plataforma e/ou sistema interno da Parceira e serviços,

durante período de inadimplência por parte do(a) Cliente, não serão de responsabilidade da IURE

Digital ou da PARCEIRA, podendo seu contrato ser cancelado. Seu contrato poderá ser reativado

mediante a quitação de todas as pendências financeiras em aberto - incluindo faturas

correspondentes a contratações avulsas, sem obrigatoriedade e/ou responsabilidade por parte da

IURE Digital e da PARCEIRA pelo período de inadimplência, cujas cominações legais incidentes a

título de multa, juros e correlatos ficarão à expensa única e exclusivamente do(a) Cliente. Para

retomar nosso contrato, poderemos exigir a realização de serviços de regularização do período em

que sua empresa ficou sem contador, observado que tais serviços serão cobrados a título de serviços

adicionais, conforme tabela de preços atualizada da IURE Digital.

7.6 Se você tiver aproveitado de alguma outra condição promocional, a IURE Digital

e a PARCEIRA poderão cobrar a devolução dos valores correspondentes aos benefícios

concedidos e usufruídos caso você solicite o término antecipado do contrato. O mesmo

acontecerá se você decidir solicitar a mudança do seu plano para outro de menor valor

(downgrade) antes de completados 6 (seis) meses no plano de maior valor.

7.7 Em caso de solicitação de cancelamento antes do cumprimento integral de eventual

acordo realizado entre você e a IURE Digital e a PARCEIRA no qual estas tenham antecipado algum

valor com expectativa de restituição futura, você deverá restituir as respectivas empresas o valor

antecipado, no momento do cancelamento, sob pena de cobrança.

7.8 A partir da data do término do contrato, os profissionais da IURE Digital e/ou da

PARCEIRA não terão mais responsabilidade técnica sobre contabilidade da sua empresa, nos termos

Resolução CFC n.º 1590/2020, conforme em vigor. Os documentos e Livros Contábeis de sua empresa

serão devidamente entregues a você, sendo de sua inteira responsabilidade providências, entregas

de obrigações e demais atos correlatos, bem como o envio deles ao novo responsável técnico

(contador).

7.8.1. Nesse caso, os prazos, forma de entrega, eventuais atualizações, regularizações e demais

obrigações e documentos referentes ao período, terão indicações específicas de datas para disponibilização estipulados à época. 7.9 Toda e qualquer solicitação inerente a cancelamento deverá ser encaminhada para o e-mail atendimento@iure.digital DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO 7.10. Conforme previsto na legislação vigente, por se tratar de contratação realizada fora do estabelecimento comercial (venda online/eletrônica ou por telefone), o(a) USUÁRIO(A)/CLIENTE /CONTRATANTE poderá desistir deste contrato, sem qualquer justificativa ou incidência de multa, no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de aquisição do plano. 7.10.1. Na hipótese do item anterior, serão observados, quanto aos serviços já efetivamente executados até o momento do exercício do direito de arrependimento, os limites e efeitos previstos na legislação aplicável, especialmente quanto à eventual contraprestação proporcional por serviços cuja execução tenha sido expressamente solicitada pelo(a) USUÁRIO(A)/CLIENTE /CONTRATANTE e efetivamente realizada antes do exercício do direito, sem prejuízo das regras legais específicas aplicáveis à contratação. 7.10.2. Os valores correspondentes a taxas, emolumentos, custas, despesas perante órgãos públicos ou de classe, certificados, registros, protocolos ou quaisquer outros valores de terceiros que tenham sido expressamente autorizados pelo(a) USUÁRIO(A)/CLIENTE /CONTRATANTE e/ou efetivamente pagos pela PARCEIRA ou pelo(a) USUÁRIO(A)/CLIENTE/CONTRATANTE e/ou irreversivelmente comprometidos antes do exercício do direito de arrependimento não serão tratados de acordo com a natureza e a possibilidade de restituição de cada despesa, não se confundindo com remuneração pelos serviços prestados. 7.10.3. O exercício do direito de arrependimento deverá ser formalizado pelo(a) USUÁRIO(A)/CLIENTE /CONTRATANTE por meio dos canais oficiais de atendimento indicados neste Contrato, produzindo efeitos a partir do efetivo recebimento da solicitação pela IURE DIGITAL, encaminhada para o e-mail atendimento@iure.digital , após formalização para a PARCEIRA.

8 RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO

8.1 .Ao assinar este contrato o/a USUÁRIO declara que: a) A atividade exercida pelo/a o/a USUÁRIO e pela sua empresa não é ilegal; b) Todas informações que serão fornecidas para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são legais, exatos e verdadeiros; c) Você é responsável pelas decisões de seu negócio e pelos controles internos de sua empresa, inclusive pela gestão de seu estoque e know how, e que estes são adequados para o volume de transações ao tipo de atividade de seu negócio; d) Tomou conhecimento da Lei nº. 9.613/1998, conforme em vigor, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, e que seguirá fielmente suas disposições; e) Não praticou ou tem conhecimento de qualquer fato ou violações de leis, normas e regulamentos praticados por terceiros cujos efeitos possam afetar a continuidade da operação da sua empresa ou devam ser considerados nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão

para contingências passivas; f)Está ciente que é de sua responsabilidade a manutenção e atualização de seu cadastro junto aos órgãos públicos e na Plataforma IURE Digital e perante a PARCEIRA; g) Autoriza a PARCEIRA armazenar e alterar, quando necessário, suas senhas, logins e cadastros junto aos órgãos públicos, bem como criar acessos exigidos pela legislação. Essa autorização inclui a possibilidade da PARCEIRA preparar, solicitar, operacionalizar e formalizar procurações em nome de sua empresa e/ou sócios para execução dos serviços contratados e cumprimento de qualquer obrigação regulatória, fiscal ou contábil, em especial, mas não se limitando, às autoridades municipais, estaduais e federais, cuja respectiva outorga é autorizada e concedida pelo titular do Plano e represetnante legal da pessoa jurídica, neste ato. g.1. No âmbito do item “g”, o(a) USUÁRIO(A)/CLIENTE/CONTRATANTE declara ciência que em que pese as procurações sejam preparadas e operacionalizadas pela PARCEIRA, o aceite para autorização deverá ser feito individualmente de forma personalizada pelo(a) USUÁRIO(A)/CLIENTE/CONTRATANTE, nas plataformas oficiais dos Órgãos Públicos. A PARCEIRA somente poderá utilizar os poderes efetivamente outorgados e dentro dos limites e finalidades estabelecidos no respectivo instrumento. h)Autoriza a PARCEIRA, se necessário, a consultar sua agenda de recebíveis e informações sobre existência de conta bancária e operações financeiras no BACEN e demais órgãos, com a finalidade de melhoria e otimização de sua prestação de serviços bem como oferecer produtos e propor soluções ao seu negócio e, eventualmente, auditar informações financeiras prestadas por você e serão escrituradas por nós; i)A Plataforma IURE Digital e/ou Sistema interno da PARCEIRA serão acessados por meio do usuário e senha criados por você, não sendo de responsabilidade da IURE Digital e/ou da PARCEIRA, qualquer problema causado por pessoas a quem você tenha fornecido o acesso. O uso da Plataforma por você será feito de forma lícita, apenas para seus fins internos, não incluindo a prestação de serviços a terceiros, sendo o acesso limitado a você ou pessoas devidamente autorizadas por você, que atuarão sob a sua responsabilidade e risco, observando os termos e condições de uso previstos neste contrato, especialmente aqueles previstos neste Instrumento e na legislação vigente; j) A IURE Digital e/ou a PARCEIRA não tomarão partido em casos de conflitos entre os sócios de sua empresa, podendo conceder o acesso a informações e documentos de sua empresa aos(as) sócios(as) solicitantes, após confirmação da identidade e vínculos. k)Caso você realize alterações e renovações de contrato social, alvarás ou licenças fora do sistema da IURE Digital e/ou da PARCEIRA (por meio de outro software, por conta própria ou por meio de algum prestador de serviços terceiro), você se compromete obrigatoriamente a atualizar suas informações cadastrais na IURE Digital e na PARCEIRA. Caso você não realize essa atualização e a PARCEIRA gere informações imprecisas que lhe causem prejuízos, você não terá direito a qualquer indenização. l) Está ciente que é sua responsabilidade a renovação anual de Alvarás e Licenças de Funcionamento da sua empresa, inclusive o pagamento de eventuais taxas. DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE - IURE DIGITAL E PARCEIRA 8.2 A IURE DIGITAL e a PARCEIRA atuarão de forma independente e responderão exclusivamente pelas obrigações e serviços que efetivamente lhes forem atribuídos e prestados no âmbito deste Contrato. 8.2.1 A IURE DIGITAL será responsável exclusivamente pelos serviços relacionados à Plataforma

Tecnológica, licenciamento de software, Customer Service e demais funcionalidades tecnológicas ou serviços diretamente por ela prestados, não assumindo responsabilidade técnica por serviços contábeis, fiscais, trabalhistas ou paralegais de competência da PARCEIRA. 8.2.2 A PARCEIRA será responsável exclusivamente pelos serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, paralegais e demais serviços técnicos que efetivamente prestar ao(a) USUÁRIO/CLIENTE, observados os limites do plano contratado, das informações e documentos fornecidos pelo(a) USUÁRIO(A)/CLIENTE /CONTRATANTE e do período em que tiver assumido formalmente a respectiva responsabilidade técnica. 8.2.3 A contratação ou utilização conjunta dos serviços da IURE DIGITAL e da PARCEIRA não implicará, por si só, solidariedade, responsabilidade conjunta ou assunção de obrigações de uma Parte pela outra, permanecendo cada qual responsável pelos atos, omissões e serviços que estiverem sob sua respectiva esfera de atuação, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade solidária expressamente previstas em lei. 8.2.4 A IURE DIGITAL e a PARCEIRA não responderão por atos, omissões, informações, documentos, declarações, obrigações ou fatos anteriores ao início de sua respectiva atuação ou posteriores ao encerramento de sua responsabilidade, limitados ao âmbito do escopo do objeto e condicionado à sua responsabilidade pelos serviços efetivamente por ela prestados. 8.2.5 A eventual utilização da Plataforma IURE DIGITAL, dos canais de atendimento ou de sistemas disponibilizados pela PARCEIRA não altera a distribuição de responsabilidades estabelecida nesta cláusula, nem caracteriza, por si só, assunção de responsabilidade técnica pela empresa que não tenha efetivamente prestado o respectivo serviço.

9. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

9.1 Ao aceitar os termos e condições deste contrato, você autoriza a IURE Digital e a

PARCEIRA a acessarem e utilizarem todas as informações fornecidas por você durante o cadastro ou

durante o atendimento, incluindo seus dados pessoais. Seus dados e informações permanecerão

armazenados enquanto você for cliente, estiver utilizando os produtos e serviços da IURE Digital e

da PARCEIRA.

9.2 Encerrada a relação contratual, mesmo após o cancelamento deste contrato, a

IURE Digital e a PARCEIRA poderão armazenar seus dados pessoais pelo prazo necessário, em

conformidade com a base legal que justifique a retenção dos dados, para fins de auditoria,

cumprimento de obrigações legais ou regulatórias ou para exercício regular de direitos da

IURE Digital e da PARCEIRA.

9.3 A IURE Digital e a PARCEIRA se comprometem a tratar e utilizar seus dados pessoais

apenas nos limites estabelecidos neste Contrato e de seu Política de Privacidade, realizando o

tratamento de acordo com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e adotando

todas as medidas de segurança necessárias que protejam do acesso, do uso e da divulgação não

autorizadas de seus dados.

9.4 A IURE Digital e a PARCEIRA, nos termos da legislação vigente, realizarão o tratamento

de dados pessoais segundo as instruções do/a USUÁRIO(A) e unicamente para o alcance dos fins

delimitados neste contrato, não devendo ser responsabilizadas perante o titular dos dados pessoais

e, tampouco, perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no âmbito de qualquer

procedimento administrativo e/ou judicial, exceto na hipótese de descumprimento (i) da Legislação

Aplicável ou (ii) da instrução lícita do/a USUÁRIO(A), devendo o/a USUÁRIO(A) envidar os esforços

necessários a fim de isentar a IURE Digital e a Parceira de qualquer procedimento judicial ou

administrativo que venha a ser instaurado.

9.5 Caso a IURE Digital e/ou a PARCEIRA venham a suportar qualquer dos procedimentos

acima mencionados, fica resguardado o seu respectivo direito de regresso contra o/a USUÁRIO(A),

sem prejuízo do ressarcimento das despesas decorrentes do processo, além de outras medidas, como

denunciação à lide, decorrentes de eventual violação de dados pessoais que lhe venha a ser imputada.

9.5.1 A IURE Digital e a PARCEIRA se resguardam ao direito de recusar, mediante

notificação formal por escrito, qualquer operação ordenada pelo/a USUÁRIO(A) que implique em

tratamento de dados pessoais em desconformidade com as normas de proteção de dados pessoais

vigentes.

9.6 A IURE Digital e a PARCEIRA não irão compartilhar suas informações com terceiros,

salvo se: a) expressamente autorizado por você; b) necessário para a execução deste Contrato; c)

para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; d) forem solicitadas por

órgãos governamentais, administrativos ou judiciais; e) forem solicitadas pelo CRC, CFC e demais

órgãos regulatórios e de fiscalização, incluindo o COAF sempre que necessário e nos termos da

Resolução 1.530 do CFC e da Lei 8.137/90; f) forem necessárias para instruir processo administrativo

ou judicial; g) para empresas do grupo IURE Digital e PARCEIRA, a fim de que estas possam oferecer

produtos e propor soluções ao seu negócio; h) forem necessárias, e no limite da necessidade, para

empresas especializadas em cobrança ou órgãos de proteção ao crédito para no caso do seu

inadimplemento com a IURE Digital e a PARCEIRAnos termos deste Instrumento.

9.6.1. A IURE DIGITAL e/ou a PARCEIRA poderão compartilhar dados pessoais com

prestadores de serviços, parceiros tecnológicos, empresas integrantes de seu grupo econômico e

terceiros necessários à execução dos serviços contratados, desde que o compartilhamento seja

compatível com a finalidade do tratamento, esteja amparado em base legal adequada e sejam

adotadas medidas de segurança e confidencialidade compatíveis com a natureza dos dados tratados.

9.6.2. O(A) USUÁRIO(A)/CLIENTE /CONTRATANTE autoriza o tratamento e o

compartilhamento dos dados pessoais e jurídicos necessários à execução deste Contrato, inclusive

para utilização de sistemas, plataformas, ferramentas tecnológicas, serviços de armazenamento,

processamento, segurança, atendimento e demais soluções necessárias à prestação dos serviços,

observadas as disposições da LGPD.

9.7 Destruição, devolução ou armazenamento dos dados pessoais: A IURE Digital, deverá,

sob o comando do/a USUÁRIO(A), ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional

existente, devolver os dados pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente

pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos, resguardados os segredos

comercial e industrial. Não obstante, em caso de comando expresso, por escrito, do/a USUÁRIO(A),

deverá a IURE Digital manter em arquivo os dados pessoais compartilhados para cumprimento da

finalidade determinada pelo presente instrumento, por tempo determinado pelo/a USUÁRIO(A).

9.7.1 Exceção à disposição exposta no item 9.7 acima no que se refere ao armazenamento dos

dados será no caso de cumprimento de obrigação legal (seja ela federal, estadual ou municipal) ou

regulatória por parte da Contratada, que justificará, então, o seu armazenamento, por período

determinado, tendo como amparo as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº

13.709/2018).

9.8 Você declara que leu e está de acordo com nosso aviso de privacidade que integra este

contrato por referência, para todos os fins e efeitos de direito.

9.8.1 A IURE Digital e a PARCEIRA poderão alterar suas Políticasa de Privacidade a

qualquer momento, sendo que, se comprometem da darem publicidade à nova versão.

9.9 Todas as notificações, solicitações, ou dúvidas relativas a Dados Pessoais que estejam

sendo tratados em razão deste Contrato deverão ser enviadas para a Plataforma IURE Digital e para

a PARCEIRA através do canais de relacionamento com o Cliente informados na data da contratação

dos serviços.

10 LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA IURE Digital :

10.1 Você declara e reconhece que a Plataforma IURE Digital e todo material nela

disponível, inclusive modificações, atualizações e novas versões, são de propriedade da IURE Digital

e da PARCEIRA, e são protegidos pela legislação de direitos autorais e demais direitos de

propriedade intelectual e de software.

10.2 A IURE Digital, na qualidade de legítima licenciadora da Plataforma concede a você o

direito temporário, não-exclusivo, limitado e intransferível de uso dela, de acordo com os termos e

condições descritos neste contrato.

10.3 É expressamente proibido, salvo se expressamente autorizado pela IURE Digital: a)

transferir, comercializar, sublicenciar, emprestar, alugar, arrendar ou, de qualquer outra forma,

alienar a Plataforma IURE Digital; b) utilizar a Plataforma com o intuito de comercializar e/ou

terceirizar serviços; c) efetuar modificações, acréscimos ou derivações da Plataforma IURE Digital

por você o ou através da contratação de terceiros; d) fazer engenharia reversa, descompilar ou

desmontar a Plataforma, ou qualquer outra medida que possibilite o acesso ao seu código-fonte; e)

Copiar, total ou parcialmente, a Plataforma IURE Digital ou sua documentação, ou usá-la de modo

diverso do estipulado neste Contrato.

10.3.1 Os dados e documentos pertencentes ao(a) USUÁRIO(A)/CLIENTE/CONTRATANTE continuam sendo de sua titularidade, sem que isso implique cessão dos direitos sobre a plataforma ou seus componentes.

10.4 A prática de qualquer das ações listadas no item 10.3 resultará no cancelamento e

término imediato deste contrato sem que você tenha direito ao aviso prévio, sem prejuízo de você

responder civil ou criminalmente pelas condutas.

10.5 A IURE Digital garante o funcionamento adequado da Plataforma IURE Digital,

SALVO: a) se a falha resultar de acidente, violação, mau uso ou de culpa exclusiva sua ou de terceiro;

b) se os problemas, erros ou danos forem causados por uso concomitante de outros softwares que

não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pela IURE Digital c) por problemas decorrentes de

ataques de programas de terceiros à Plataforma, incluindo vírus e malwares; d) em decorrência de

qualquer descumprimento seu ao presente contrato.

10.6 O funcionamento adequado da Plataforma IURE Digital dependerá de sistemas

operacionais e infraestrutura compatível, tais como acesso à Internet e serviços de telecomunicações,

que não são fornecidos pela IURE Digital e cuja responsabilidade de contratação é exclusivamente

sua, não podendo ser responsabilizada pelo funcionamento inadequado da Plataforma por

problemas decorrentes de serviços prestados por terceiros, inclusive equipamentos e navegadores

de internet.

10.7 A IURE Digital e a PARCEIRA não se responsabilizam por perdas e danos

indiretos de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes e reclamações de terceiros, custos

de fornecimento de bens substitutos, serviços ou tecnologia alternativos ou custos com

paralisações. A eventual responsabilidade, desde que devidamente comprovada, se limita aos

danos diretos cuja responsabilidade ficar demonstrada, não excedendo a quantia paga por

você, USUÁRIO(A)/CLIENTE/CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.

11.CONDIÇÕES GERAIS:

11.1 As PARTES declaram ciência e aquiescem que tanto a IURE digital quanto a

PARCEIRA não assumem responsabilidades técnicas pelas atividades privativas da outra,

sendo que, a contratação através da plataforma não transforma a IURE digital em

responsável tecnica pelos serviços contábeis, sendo que, eventual responsabilidade será

individualizada conforme a efetiva prestação e culpa.

11.2 Os serviços e funcionalidades oferecidos pela IURE Digital e a PARCEIRA são

prestados, nos termos deste contrato, nas localidades, CNAES, regimes tributários e societários

específicos em que atua, conforme especificados na Plataforma IURE Digital e pela PARCEIRA.

11.3 Os Planos podem ser alterados ou descontinuados, bem como poderão ter seus valores

alterados, momento que será notificado com 30 (trinta) dias de antecedência, cujos efeitos serão

futuros, após decorrido esse prazo. Em caso de alteração ou descontinuidade de seu Plano, você

poderá optar por outro plano vigente ou rescindir seu contrato sem aplicação de multas. Na inércia,

considerando as entregas operacionais e técnicas que permeiam a responsabilidade técnica da

PARCEIRA, a IURE Digital e a PARCEIRA admitirão como sua concordância para que o seu plano seja

se necessário migrado automaticamente para o plano que seja mais adequado para sua empresa, de

forma que o valor da sua mensalidade poderá sofrer alterações, conforme a tabela de valores dos

planos vigentes.

11.4 Todos os valores gastos com materiais para execução de serviços, tais como livros,

correios, carimbos, pastas de arquivos, CDS, cópias e etc. serão antecipados por nós e reembolsados

por você, podendo a seu critério, solicitar a apresentação dos respectivos comprovantes.

11.5 A IURE Digital e a PARCEIRA prestam serviços e licenciam sua Plataforma para

empresas de serviços desde que sejam optantes pelo SIMPLES NACIONAL, emitam notas fiscais

eletrônicas (nf-e), tenham a inscrição municipal ativa (caso aplicável) e atuem dentro da área

atendida pela IURE Digital e a PARCEIRA. *** atendimento de outros regimes tributários sob

consulta ***.

11.5.1 As Partes estão cientes de que caso a empresa (CNPJ) do(a) USUÁRIO/A não esteja enquadrada no Simples Nacional, no momento da contratação, este contrato será automaticamente cancelado, sem a restituição de quaisquer valores pagos a qualquer das PARTES. 11.5.2 Tendo em vista que os planos ofertados pela IURE digital admitem a contratação somente por empresas enquadradas no regime SIMPLES NACIONAL, sempre condicionado ao plano ofertado, caso ocorra a migração do regime tributário por parte da empresa/cliente, poderá ser ofertado ao(a) USUÁRIO(A)/CLIENTE/CONTRATANTE, pela própria PARCEIRA, uma outra modalidade de assessoria mensal, que terá suas condições definidas pela PARCEIRA em um instrumento e relação negocial completamente apartadas a este instrumento, que serão convencionados diretamente entre a PARCEIRA e o(a) USUÁRIO(A). 11.5.3 No caso da migração do regime tributário nos termos dispostos neste Instrumento, seja a que título for, o(a) representante legal da empresa deverá comunicar imediatamente à IURE Digital e a PARCEIRA, visto que, não haverá por parte dessas responsabilidade por entregas inerentes ao enquadramento tributário diverso do SIMPLES NACIONAL, comprometendo-se o(a) Usuário(a) imediatamente pelas providencias para a nova contratação e transferencia da responsabilidade técnica dos serviços.

11.5.3.1. A alteração do regime tributário não implicará, por si só, a continuidade automática da prestação de serviços que não estejam contemplados no plano originalmente contratado, podendo a IURE DIGITAL e/ou a PARCEIRA, caso não disponham de plano ou estrutura operacional compatível com o novo regime, promover o encerramento da prestação mediante comunicação prévia ao(a) USUÁRIO(A)/CLIENTE /CONTRATANTE, para providências daregular transição da responsabilidade técnica, e demais trâmites correlatos.

11.5.3.2 A IURE DIGITAL e/ou a PARCEIRA não estarão obrigadas a manter o mesmo plano, preço ou condições comerciais originalmente contratados quando houver alteração do regime tributário ou das características da empresa que implique aumento da complexidade, volume ou natureza dos serviços necessário.

11.6 A IURE Digital e a PARCEIRA não prestam serviços ou licença Software para empresas

que estejam fora dos limites informados nos PLANOS ofertados na Plataforma da IURE Digital.

11.7 Se alguma dessas condições nas cláusulas sobrevierem durante a execução do

contrato, a IURE Digital e a PARCEIRA, poderão rescindir o presente contrato, independente de

notificação e aviso prévio. *** critérios diversos dos especificados somente sob consulta ***

11.8. O(A) USUÁRIO(A), ao assinar ao presente contrato, autoriza expressamente a IURE

Digital a ceder, total ou parcialmente, a terceiros, o que inclui, mas não se limita a instituições

financeiras, companhias securitizadoras e fundos de investimento, os direitos creditórios

decorrentes do presente contrato, especialmente aqueles relacionados aos valores devidos a título

de remuneração pelos serviços contratados. Tal cessão poderá ocorrer sem necessidade de

notificação prévia ou autorização adicional do USUÁRIO, nos termos do artigo 286 e seguintes do

Código Civil Brasileiro.

Parágrafo único. O(A) USUÁRIO(A) reconhece que a cessão dos direitos creditórios não altera ou modifica suas obrigações originais previstas neste contrato, permanecendo integralmente responsável pelo cumprimento pontual dos pagamentos devidos, nos mesmos prazos e condições ajustados.

11.9. O(A) USUÁRIO(A) declara ciência e concordância de que, ao contratar os serviços de Abertura de Empresa com a IURE Digital e empresa PARCEIRA, este contrato será automaticamente vinculado à pessoa jurídica constituída, em caso de migração e a ser constituída, em caso de abertura. Fica, desde já, autorizada a cessão da posição contratual do USUÁRIO à referida empresa (“NOVA EMPRESA”), a qual assumirá todos os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato a partir do momento de sua constituição e inscrição no CNPJ, assumindo o(a) USUÁRIO a posição de interveniente anuente coobrigado.

Parágrafo primeiro. A cessão de que trata o caput dar-se-á de pleno direito, independentemente de nova manifestação ou assinatura pelas partes, considerando-se aceita a transferência das obrigações, inclusive quanto ao plano contratado, valores e prazos de fidelização.

Parágrafo segundo. O(A) USUÁRIO(A) compromete-se a praticar todos os atos necessários para viabilizar a formalização da cessão, inclusive a assinatura de eventuais documentos ou procurações que venham a ser requeridos para tanto. Parágrafo terceiro. As obrigações constituídas e assumidas pela pessoa física antes da inscrição do CNPJ ou da migração da empresa, condicionado ao plano adquirido, permanecem de responsabilidade do(a) usuário(a)/cliente/contratante/usuário(a) pessoa física, sendo que após a efetivação da referida constituição ou migração, essa assumirá automaticamente posição de interveniente anuente solidário(a) coobrigado(a).

11.10. Casos diversos aos estipulados no presente instrumento devem ser tratados diretamente com a IURE Digital e com a PARCEIRA. 11.11. A IURE Digital e a PARCEIRA poderão aditar o presente contrato, caso seja necessário, sendo certo que eventual termo de adesão firmado ao presente Contrato permanecerá existente, válido e eficaz. 11.12. O(A) USUÁRIO, sem reserva mental, declara expressamente que leu o presente instrumento na íntegra, compreendeu e concordou com todos os termos, condições, requisitos, direitos e deveres elencados, pelo que dispensa qualquer visto específico nas cláusulas admitidas, visto que, DO CONSENTIMENTO E ASSINATURA 11.13. As Partes declaram por este ato, sob as penas da lei, que leram integralmente este Instrumento e que as informações constantes neste documento são verdadeiras e autênticas com tudo que foi pactuado e que, por compreenderem todas as informações relativas aos efeitos jurídicos que se submetem, CONFIRMAM que tudo que está escrito foi discutido em comum acordo e que todas as dúvidas foram esclarecidas nos seus detalhes, motivo pelo qual MANIFESTAM seu mais completo e inequívoco CONSENTIMENTO e não repúdio ao conteúdo das cláusulas e formato eletrônico deste instrumento. 11.14.As Partes pactuam, e as testemunhas ratificam, em comum acordo, que o presente instrumento poderá ser celebrado eletronicamente, por plataforma de mercado, amplamente difundida e utilizada comercialmente, produzindo todos os seus efeitos com relação aos signatários, conforme o arcabouço normativo explicitado pela Lei nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, combinada com a Medida Provisória 2.200- 2/2001, bem como artigos 225 e 369, ambos do Código Civil Brasileiro, com o que declaram seu pleno consentimento reconhecendo todos os termos do presente compromisso como bons, firmes e valiosos, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis. DO FORO 11.15. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, por ser este o local da efetiva prestação dos serviços objeto deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo que privilegiado. São Paulo, setembro 2026. IURE DIGITAL EDUCAÇÃO TECNOLOGIA SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA Contratante/Cliente/Usuário